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PSD-AC expulsa 1 prefeito, 5 vices e 7 vereadores por infidelidade partidária, veja a lista

O diretório estadual do PSD no Acre anunciou nesta quarta-feira (19) os nomes dos filiados do partido que foram expulsos da agremiação por infidelidade partidária praticada nas eleições do ano passado.

A Comissão de Ética do partido constatou casos de infidelidade partidária em pelo menos 10 municípios do Acre. Em todo o estado foram expulsos da legenda 1 prefeito, 5 vices, 7 vereadores e diversos militantes que integravam a direção do partido nesses municípios.

O partido também anunciou que vai requerer na Justiça Eleitoral os mandatos dos infiéis, além de multa de até 20 salários mínimos para cada um deles, de acordo com o grau da infração cometida.

Veja abaixo o teor do documento oficial que foi divulgado pela direção do PSD nesta quarta-feira (19), com os respectivos nomes, cargos, e grau de punição aplicada a cada um deles, incluindo aqueles que são detentores de mandatos.

 

 

DIRETÓRIO ESTADUAL

 Conselho de Ética

Assunto: Comunicação Interna:

Deliberação do Conselho de Ética, referente às denúncias sobre os filiados que cometeram Infidelidade partidária, no pleito eleitoral de 2022.

Comunicamos aos filiados, Agentes Políticos e Dirigentes desta Agremiação Partidária, que após análise das denúncias e defesas apresentadas, o Conselho de Ética aplicou as Medidas Disciplinares, em conformidade aos artigos 77, 78 e 80, do Estatuto do Partido, em desfavor dos denunciados abaixo:

Assis Brasil:

. Ver. Ana Cláudia – Expulsão.

. Ver. Gilda Almeida – Expulsão.

 

Bujari:

. Ver. Mariazinha – Advertência.

 

Brasileia:

. Ver. Leomar- Expulsão.

 

Cruzeiro do Sul:

. Vice-prefeito: Henrique Afonso – Expulsão.

. Suplente de Vereador: Liberman Advertência.

. Filiado: Emerson Amorim – Expulsão.

 

Mâncio Lima:

. Suplente de Vereador: Kennedy – Advertência.

. Suplente de Vereador: Elismar Oliveira – Expulsão.

 

Plácido de Castro:

. Prefeito Eleito pelo PSD, em 2020: Prof. Camilo da Silva – Expulsão.

. Ver. Zé Nunes – Expulsão.

. Ver. Prof. Mazinho – Expulsão.

 

Porto Acre:

. Ver. Leandro Bezerra – Expulsão.

 

Santa Rosa do Purus:

. Vice-prefeito: Valdir Kaxinawá – Expulsão.

. Ver. Cláudio Lopes – Expulsão.

 

Senador Guiomard:

. Vice-prefeito: Ney do Miltão – Expulsão.

 

Tarauacá:

. Vice-prefeito: Raimundo Maranguape – Expulsão.

 

Esclarecemos, que com o fulcro do Artigo 78, parágrafo 2°, independente do ingresso de Ação perante a justiça eleitoral, os detentores de cargos eletivos, que se filiados no PSD, no curso do mandato, poderão responder por perdas e danos na Justiça Comum, ficando estabelecido o valor de 20(vinte) salários mínimos a título de indenização ao partido.

Esclarecemos ainda, que em conformidade ao Artigo 80, parágrafo 2°,  quando houver a aplicação da Medida Disciplinar anotada na alínea “D”, e caso o infrator seja detentor de mandato eletivo, o partido poderá pedir perante a Justiça Eleitoral, na Justiça Comum ou diretamente na respectiva Casa Legislativa, conforme o caso, a Declaração de Vacância do cargo, com a indicação do primeiro suplente do PSD, para ser empossado em substituição.

Na oportunidade, informamos, que o Vice-prefeito, Pr. Elson José do município de Feijó e o Vereador James Queiroz, do município de Senador Guiomard, não foram julgados, por não terem sido notificados ainda, já que os mesmos, tem o direito de defesa. No entanto, logo que os mesmos sejam notificados, e apresentem suas defesas, o referido Conselho, tomará as medidas cabíveis.

 

Rio Branco – AC, 18/07/2023.

 

CARLOS AUGUSTO COÊLHO DE FARIAS

Presidente

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