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Entenda como a reforma tributária afetará a sua vida.

Após a aprovação da Câmara dos Deputados da primeira parte do projeto que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/24) que já foi enviado ao Senado. E com previsão de votar segundo texto da referida reforma após o recesso parlamentar. Ainda existem muitas dúvidas pelos brasileiros de como a reforma impactará suas vidas.

É importante esclarecer que o principal objetivo da reforma é simplificar a tributação sobre o consumo de bens e serviços. Para isso, a reforma substitui os tributos federais PIS, Cofins e IPI por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o ICMS estadual e o ISS municipal são substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A combinação da CBS e do IBS resulta no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), um modelo adotado por mais de 170 países.

De acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLP), a alíquota de referência do IVA não poderá exceder 26,5%. Este valor foi estimado pelo Ministério da Fazenda para garantir a manutenção da arrecadação da União, estados e municípios. Em termos práticos, se um produto custa R$ 1.265, o valor da mercadoria é R$ 1.000 e R$ 265, que corresponde a 26,5%, representa o valor dos tributos.

Outro ponto importante são os itens da cesta básica que segundo o texto aprovado, 19 itens serão isentos de tributo.

Veja os itens

  • Arroz
  • Leite
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijão
  • Côco
  • Café
  • Óleo de soja
  • Farinha de mandioca
  • Farinha de milho
  • Farinha de trigo
  • Açúcar
  • Massas alimentícias
  • Pão
  • Carnes
  • Peixes
  • Queijos
  • Sal
  • Raízes
  • Tubérculos

Uma novidade é o cashback direcionado para consumidores de baixa renda, terão direito ao reembolso total ou parcial dos impostos as pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que possuam renda familiar mensal de até meio salário mínimo, ou seja, R$ 706. O texto estabelece a devolução de 100% da CBS e 20% do IBS aos consumidores de baixa renda nas faturas de botijão de gás, água, esgoto, energia elétrica e gás natural. Para outros bens e serviços, o cashback será de 20% da CBS e do IBS. O reembolso será efetuado até 25 dias após a compra. Segundo o texto, a Receita Federal, responsável pela CBS, e o Comitê Gestor do IBS terão 15 dias para enviar os valores ao agente financeiro, que terá até 10 dias para transferir o cashback aos beneficiários.

Os regimes diferenciados também afetarão o cotidiano dos consumidores, pois vários produtos e serviços não serão tributados pela alíquota de referência do IVA. Para treze categorias, a alíquota do IVA será reduzida em 60%.

Veja as categorias 

  • Serviços de educação
  • Serviços de saúde
  • Dispositivos médicos
  • Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência
  • Medicamentos
  • Alimentos destinados ao consumo humano
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • Insumos agropecuários e aquícolas
  • Produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais
  • Comunicação institucional
  • Atividades desportivas
  • Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Caso a alíquota de referência do IVA for de 26,5%, os consumidores pagarão 10,6% de imposto sobre produtos e serviços que têm uma redução de 60%.

Para os serviços fornecidos por 18 categorias profissionais, a alíquota será reduzida em 30%.

Veja a lista

  • Administradores
  • Advogados
  • Arquitetos e urbanistas
  • Assistentes sociais
  • Bibliotecários
  • Biólogos
  • Contabilistas
  • Economistas
  • Economistas domésticos
  • Profissionais de educação física
  • Engenheiros e agrônomos
  • Estatísticos
  • Médicos veterinários e zootecnistas
  • Museólogos
  • Químicos
  • Profissionais de relações públicas
  • Técnicos industriais
  • Técnicos agrícolas

Conhecido como “imposto do pecado”, o objetivo desse tributo é desencorajar o consumo de bens e serviços que são considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. Na prática, o Imposto Seletivo aumenta o custo de certos itens para diminuir seu apelo entre os consumidores. Assim, além de serem tributados pela CBS e pelo IBS, alguns produtos e serviços também serão sujeitos a esse imposto.

Confira a lista abaixo

  • Veículos
  • Embarcações e aeronaves
  • Produtos fumígenos (cigarro, por exemplo)
  • Bebidas alcoólicas
  • Bebidas açucaradas (refrigerante, por exemplo)
  • Bens minerais (petróleo, minério de ferro, gás natural e carvão)
  • Concursos de prognósticos e fantasy sport 

Com exceção dos bens minerais, cuja alíquota do Imposto Seletivo será de 0,25% sobre a extração, as alíquotas para os demais produtos sujeitos a esse imposto serão estabelecidas por meio de lei ordinária. Estão isentas do Imposto Seletivo as exportações, operações com energia elétrica e telecomunicações. Além disso, o imposto não se aplicará ao transporte público rodoviário e metroviário de passageiros, nem aos bens e serviços com uma redução de 60% na alíquota padrão da CBS e do IBS.

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