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terça-feira, 22 outubro 2024
sábado, 28 setembro 2024
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Mais de 1,8 milhão de empresas podem ser excluídas do Simples Nacional por inadimplência em 2025

Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) correm o risco de serem excluídos do Simples Nacional por inadimplência a partir de 1° de janeiro de 2025. Essas empresas têm uma dívida acumulada de R$ 26,7 bilhões junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Entre os inadimplentes, 1.121.419 são MEIs, enquanto 754.915 são MEs ou EPPs. No entanto, segundo a Receita, apesar de representarem a maior parte dos devedores, outros tipos de empresas também possuem dívidas com os órgãos federais.

Para evitar a exclusão do Simples Nacional em 2025, os contribuintes devem regularizar seus débitos, seja por pagamento integral ou parcelado, no prazo de 30 dias a partir da data de notificação do Termo de Exclusão do regime Simples Nacional e dos Relatórios de Pendências.

Esses documentos foram disponibilizados pela Receita entre 30 de setembro e 4 de outubro, através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), acessível pelo Portal do Simples Nacional, ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal, mediante login com a conta gov.br, de nível prata, ouro ou certificado digital.

As empresas que resolverem todas as pendências no prazo não serão excluídas do Simples Nacional, e o Termo de Exclusão será anulado.

O Simples Nacional é um regime tributário que unifica o pagamento de impostos devidos por microempresas e empresas de pequeno porte, como ICMS, ISS e contribuições previdenciárias.

Caso o empreendedor identifique erro na cobrança, ele pode contestá-la por meio do sistema de Processos Digitais no Portal e-CAC, selecionando a área SIMPLES NACIONAL e MEI, e o serviço ‘Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional’. Cada contestação requer a abertura de um processo específico, com mais detalhes disponíveis no site da Receita Federal ou pelo link.

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