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A nova lei que proíbe o uso de celulares nas escolas busca priorizar a saúde mental dos estudantes

A Lei nº 15.100/2025, sancionada em 14 de janeiro, proíbe o uso de dispositivos eletrônicos portáteis pessoais durante as aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica. Além disso, obriga as escolas a implementarem ações voltadas para a saúde mental dos alunos, alertando para os riscos do uso excessivo de telas, bem como realizar treinamentos sobre os danos causados pela exposição exagerada a dispositivos eletrônicos e criar espaços de escuta e acolhimento para estudantes e funcionários afetados.

A responsabilidade pela execução da lei será dos municípios, que devem adaptar as diretrizes às especificidades de diferentes contextos escolares, como áreas rurais, urbanas e periféricas. É importante ressaltar que o uso de dispositivos para fins pedagógicos, emergências, acessibilidade e inclusão está previsto como exceção na norma.

Segundo pesquisa da Nexus – Pesquisa e Inteligência de Dados, a maioria da população apoia a medida: 54% são favoráveis à proibição total e 32% defendem o uso restrito a atividades pedagógicas. Apenas 14% se opõem às determinações da nova lei, evidenciando um amplo suporte à regulamentação como forma de preservar o bem-estar dos estudantes.

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