A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), entrou com um Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), solicitando a extinção da ação popular que questiona a validade da Lei Municipal nº 2.547/2024. Essa lei, que aumentou os subsídios dos secretários municipais para R$ 28,5 mil, foi suspensa por uma decisão liminar obtida pelo vereador Eber Machado (MDB). A PGM baseou seu pedido no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), pedindo a anulação da decisão de primeira instância.
O município argumenta que a ação popular deve ser extinta sem análise do mérito, devido à inadequação do meio utilizado para questionar a lei. Além disso, solicita que o vereador Eber Machado seja condenado ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. Caso o pedido principal não seja atendido, a Procuradoria pede que seja concedido efeito suspensivo ou ativo ao recurso, ressaltando o risco de prejuízo financeiro e administrativo à Administração Pública e seus servidores.
No mérito, a Prefeitura busca reformar a decisão de primeira instância, defendendo a validade da Lei Municipal nº 2.547/2024. A PGM solicita também que o vereador seja intimado para apresentar sua resposta ao Agravo de Instrumento e que o recurso seja aceito, invalidando a decisão liminar que suspendeu os efeitos da lei.


