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Justiça restringe circulação de monitorados eletronicamente durante o Carnaval em Brasiléia

Nesta sexta-feira, 28, foi publicada no Diario da Justiça, edicão nº 7.731, onde a Vara Criminal da Comarca de Brasiléia emitiu a Portaria n.º 958/2025, que proibe a presença de pessoas em regime semiaberto ou monitoradas eletronicamente na Praça Hugo Poli e arredores. A restrição vale das 18h do dia 28 de fevereiro até às 8h do dia 5 de março, com o objetivo de manter a ordem durante o período de Carnaval.

Além disso, a medida impede esses indivíduos de frequentarem bares, boates, botequins e eventos com grande concentração de pessoas durante as festividades. No entanto, há uma exceção para aqueles que precisarem trabalhar nesses locais, desde que solicitem autorização à Unidade de Monitoramento Eletrônico (Umep).

A portaria foi publicada e assinada pelo juiz José Leite, titular da Vara Criminal de Brasiléia.

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