Com a proximidade do Carnaval, a 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco comunica as normas que devem ser seguidas para a presença de crianças e adolescentes nos eventos da capital acreana. O slogan da campanha deste ano, “A proteção dos direitos é o enredo da nossa folia”, destaca a relevância do cuidado e do cumprimento das regras durante as festividades.
A Portaria n.° 6/2022 estabelece as diretrizes para a participação do público infanto-juvenil, além das responsabilidades de produtores, organizadores, pais e responsáveis.
Confira as principais regras:
- Crianças até doze anos de idade devem estar sempre acompanhadas dos seus pais e responsáveis. Elas podem permanecer até meia-noite;
- Todos (pais, responsáveis, crianças e adolescentes) devem portar documento oficial com foto; (não sendo válido carteiras de estudante, mas aceitos documentos virtualizados desde que abertos em aplicativos oficiais);
- Adolescentes podem permanecer no Carnaval até 2h da manhã, se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis. Se estiverem desacompanhados, apenas até meia-noite;
- Em festas com cobrança de entrada, só podem adentrar adolescentes com 16 e 17 anos de idade, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis;
- As organizadoras de eventos devem disponibilizar “Termos de Responsabilidade” e material para preenchimento do lado externo ao estabelecimento. Elas são responsáveis por apresentar, quando requerido pela fiscalização, uma via desses documentos;
- Em locais com “open bar”, que oferecem a livre distribuição de bebidas alcoólicas, é preciso identificar adolescentes através de pulseira de cor diferente dos demais;
- É proibida a venda e oferta de bebidas para crianças e adolescentes. Também cigarros, tabaco, vapes, entorpecentes e outros produtos que causem dependência física ou psíquica.
Veja a íntegra da Portaria: