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Justiça Federal derruba normas e restaura exigência de licença ambiental no Acre

A Justiça Federal no Acre determinou a suspensão imediata de normas estaduais que dispensavam o licenciamento ambiental para uma série de atividades agropecuárias em áreas rurais já utilizadas. A decisão liminar, do juiz federal Jair Araújo Facundes, restabelece a obrigatoriedade dos processos de licenciamento e a consulta a órgãos federais como o Iphan e a Funai, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou risco de danos irreversíveis ao meio ambiente e ao patrimônio cultural.

A ação judicial foi movida pelo MPF contra dispositivos da Resolução nº 2/2022 do CEMAF e da Portaria nº 211/2024 do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac). Segundo o órgão, as regras estaduais violavam a legislação federal ao flexibilizar a proteção ambiental, gerando uma brecha para atividades potencialmente danosas em áreas que poderiam abrigar sítios arqueológicos ou impactar terras indígenas, sem a devida análise técnica e a consulta prévia às comunidades e instituições competentes.

Com a suspensão, o Imac fica obrigado a retomar o licenciamento ambiental para atividades como manejo de pastagens e outras práticas agrossilvipastoris. Além disso, deverá consultar previamente o Iphan e a Funai em todos os processos onde houver potencial impacto sobre o patrimônio histórico ou terras indígenas, respectivamente. Em caso de descumprimento da ordem judicial, o juízo poderá aplicar multas ao órgão ambiental do estado.

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