O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizará, na próxima quarta-feira, 27 de novembro, às 9h, uma coletiva de imprensa, com a presença do presidente, o desembargador Laudivon Nogueira, para apresentar os detalhes finais da primeira eleição direta para juízas e juízes de paz da história do Acre.
A eleição inédita, marcada para o dia 30 de novembro, das 8h às 17h, acontecerá simultaneamente nos 22 municípios acreanos e representa um marco democrático para o estado e para o país. Esta será a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que cidadãs e cidadãos escolherão diretamente quem ocupará a Justiça de Paz — função essencial no cotidiano das comunidades.
Organizado pelo TJAC, com apoio do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), o pleito ofertará 25 vagas, uma para cada comarca, e será eleito o candidato mais votado em cada localidade. Para participar, o eleitor deve estar regular na Justiça Eleitoral e votar no município onde possui domicílio eleitoral.
Consulta ao local de votação (os locais são definidos por número de urnas)
O TRE-AC disponibilizou uma ferramenta digital para que eleitoras e eleitores consultem, de forma rápida e segura, os locais de votação:
👉 https://agrecom.tre-ac.jus.br/consulta-eleitor
As informações oficiais da eleição também estão reunidas no portal do TJAC:
👉 https://www.tjac.jus.br/adm/juiz-de-paz/
Importância histórica
Prevista no Artigo 98, inciso II, da Constituição Federal, a Justiça de Paz deveria ser composta por cidadãs e cidadãos eleitos, mas o Acre será o primeiro estado brasileiro a implementar efetivamente esse modelo de escolha. O mandato será de quatro anos.
Entre as atribuições dos juízes e juízas de paz estão:
Celebração de casamentos; Análise de habilitações matrimoniais; Realização de conciliações extrajudiciais; Mediação de conflitos no âmbito comunitário.
Assim como acontece na eleição dos Conselhos Tutelares, o voto é facultativo, reforçando o caráter participativo e cidadão do processo.
Datas importantes
Eleição: 30 de novembro, das 8h às 17h
Posse: A partir de 10 de dezembro
Para votar, o eleitor deve levar título e documento oficial com foto. Não será permitido votar em município diferente do domicílio eleitoral.


