O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou uma nova portaria no Diário Oficial para alinhar o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) à Resolução nº 1.020/2025 do Contran. A medida visa padronizar e modernizar os processos de credenciamento e fiscalização, exigindo que as autoescolas cumpram rigorosos requisitos de infraestrutura, acessibilidade e regularidade fiscal e trabalhista para poderem operar aulas teóricas e práticas no estado.
A normativa define que o credenciamento das empresas terá validade de cinco anos, sem gerar direito adquirido, podendo ser revogado em caso de descumprimento das regras. Para a renovação, é obrigatória a apresentação antecipada de toda a documentação exigida, sob pena de bloqueio administrativo que impede a abertura de novos processos de habilitação. Além disso, foram estabelecidos horários fixos para as aulas (das 5h às 22h) e a obrigatoriedade do uso de crachás por instrutores e funcionários.
Outra mudança significativa diz respeito ao controle da densidade de mercado, limitando o número de novas autoescolas com base no eleitorado: uma para cada 15 mil eleitores na capital e uma para cada 8 mil no interior. A portaria assegura, no entanto, que os credenciamentos já vigentes sejam preservados, mesmo que o município já tenha ultrapassado essa proporção, garantindo a continuidade dos serviços atuais enquanto organiza a expansão futura.


