O ano de 2026 marca o início da fase de testes da Reforma Tributária, com a implementação de uma alíquota simbólica de 1% sobre o consumo (sendo 0,9% para a CBS federal e 0,1% para o IBS de estados e municípios). Este valor inicial não aumenta a carga tributária, pois pode ser totalmente compensado com os pagamentos de PIS e Cofins. A partir de julho, contribuintes habituais que sejam pessoas físicas deverão se inscrever no CNPJ para controle fiscal, e produtores rurais com faturamento até R$ 3,6 milhões gozarão de isenção total, enquanto os que excederem esse teto entrarão na transição gradual para o IVA.
O cronograma de transição estende-se até 2033, com marcos decisivos nos próximos anos. Em 2027, o PIS e a Cofins serão extintos, dando lugar à alíquota cheia da CBS, e o IPI será zerado para a maioria dos produtos. Entre 2029 e 2032, ocorre a substituição progressiva do ICMS e do ISS pelo novo IBS, com reduções graduais de 10% ao ano na participação dos impostos antigos. Somente em 2033 o sistema definitivo entrará plenamente em vigor, consolidando a extinção total dos tributos estaduais e municipais atuais.
Simultaneamente, o Imposto de Renda sofreu alterações significativas em 2026, com a isenção integral para quem recebe até R$ 5 mil mensais e reduções parciais para rendas de até R$ 7.350. Para compensar essa renúncia fiscal, o governo instituiu uma tributação progressiva sobre altas rendas (acima de R$ 600 mil anuais), com alíquotas que podem chegar a 10% sobre rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão, incluindo dividendos. Essas mudanças já impactam a folha de pagamento desde janeiro e serão refletidas na declaração de ajuste anual em 2027.


