A cobrança de pedágio no trecho concedido da BR-364 voltou a ser permitida após uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O desembargador Pablo Zuniga Dourado atendeu ao recurso da concessionária Nova 364 S.A., suspendendo a liminar anterior que interrompia o pagamento da tarifa. A Justiça de primeira instância havia barrado a cobrança devido a dúvidas sobre o cumprimento de obras contratuais, mas o novo entendimento reforça a legalidade do ato administrativo da ANTT que autorizou o serviço.
O magistrado argumentou que suspender a arrecadação de forma imediata poderia causar prejuízos graves ao equilíbrio econômico do contrato, comprometendo a manutenção e a segurança viária da rodovia. Segundo o relator, as divergências sobre a execução das obras são complexas e exigem uma análise técnica mais profunda, algo que não deve ser decidido de forma apressada. Para o tribunal, manter a tarifa protege a continuidade dos serviços essenciais prestados pela concessionária aos motoristas.
Com essa decisão, o sistema de livre passagem (free flow) segue operando normalmente até que o mérito da ação seja julgado definitivamente. O desembargador destacou ainda que, caso futuras irregularidades sejam comprovadas, existem mecanismos regulatórios para compensar os usuários. Por ora, o foco permanece na garantia dos investimentos e na operação da via, assegurando que a infraestrutura não seja prejudicada por decisões judiciais provisórias.


