Um acordo mediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e firmado entre a União, estados e municípios deve simplificar as decisões judiciais para àqueles que necessitam de medicamentos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A questão foi discutida no Recurso Extraordinário 1366243, em setembro do ano passado, o que resultou na criação de uma comissão, organizada pelo ministro Gilmar Mendes, com a participação da União e dos entes federativos.
Nesta semana, uma sessão virtual homologou o acordo que estabelece diretrizes importantes para a concessão judicial de medicamentos pelo SUS. O custeio dos medicamentos será totalmente coberto pela União. Nos casos em que o custo anual unitário do medicamento estiver entre sete e 210 salários mínimos, a competência continuará com a Justiça Estadual. O acordo também determina que a União deverá ressarcir 65% das despesas geradas por decisões judiciais envolvendo os estados e municípios.
Sobre os medicamentos, o acordo define “medicamentos não incorporados” como aqueles sem registro na Anvisa ou utilizados de forma off-label, ou seja, quando um medicamento é desenvolvido para tratar uma doença, mas demonstra eficácia em outras condições.
Além disso, o acordo institui uma plataforma nacional para centralizar essas demandas, sendo responsabilidade do autor da ação comprovar a segurança e eficácia do medicamento solicitado, bem como a ausência de alternativas terapêuticas disponíveis no SUS. O solicitante deverá fornecer informações básicas que permitam a análise do pedido pelo poder público, e essas informações poderão ser compartilhadas com o Judiciário. A plataforma visa facilitar a gestão e acompanhamento dos casos, além de definir as responsabilidades entre União, estados e municípios.