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Caso Gedeon: ex-secretário de esportes acusado de mandar matar ex-prefeito é solto no Acre

As investigações apontaram que Gedeon devia R$ 130 mil a Mazinho Mariano. A defesa alega que Mazinho é inocente. Veja detalhes abaixo.

No início de agosto, a Justiça indeferiu a liminar de um pedido de liberdade indeferida. Já nessa terça-feira (27), a Câmara Criminal do Tribunal do Justiça do Acre (TJ-AC) julgou um habeas corpus e, por dois votos a um, os desembargadores aceitaram o pedido de liberdade feito pelo advogado Wellington Silva.

A defesa alegou arbitrariedade na prisão do acusado e excesso de prazo para realização da audiência de instrução e julgamento. “Então, a prisão preventiva se converteu em ilegal e arbitrária e o tribunal entendeu que era caso sim de conceder o habeas corpus”, destacou o advogado.

Carmelio da Silva Bezerra e Mazinho foram presos em 20 de dezembro do ano passado durante operação da Polícia Civil em três cidades. Um terceiro acusado na morte já estava preso por outro crime e a polícia cumpriu um novo mandado judicial.

A captura do suspeito ocorreu durante a Operação Crime Cracker, que cumpriu dois mandados de busca e apreensão expedidos pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco e um mandado de prisão preventiva da Justiça acreana.

Vítima devia dinheiro para ex-secretário de esportes

De acordo com o processo, Gedeon devia R$ 130 mil a Mazinho Mariano, um dos presos pela Polícia Civil. Mazinho era aliado político de Gedeon, tendo, inclusive, disputado as Eleições 2020 como candidato a vice na chapa do ex-prefeito.

O suspeito também atuou como secretário de esporte de Plácido de Castro. Em fevereiro de 2021, três meses antes de Gedeon ser assassinado a tiros em Rio Branco, Mazinho entrou com uma ação monitória na Justiça contra o ex-prefeito e a mulher dele, Maria Lúcia Dias da Silva Barros.

No processo, Mazinho Mariano alegou que o casal devia R$ 102.620,37, decorrentes de negociações relativas à compra e venda de produtos entre eles em 2017 e tendo uma nota promissória entregue para ele como garantia de pagamento.

O advogado Wellington Silva confirmou que Mazinho Mariano e Gedeon eram amigos e ele colaborava com as investigações desde o início. Ainda segundo a defesa, Mazinho apresentou dados bancários, telefônicos e outros solicitados pela polícia ao longo das investigações.

Réus

A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco recebeu denúncia contra sete suspeitos pela morte do ex-prefeito de Plácido de Castro Gedeon Barros e tornou réus por homicídio qualificado em janeiro deste ano.

Confira abaixo os denunciados no caso e o que é atribuído a cada um deles:

  • Carmélio da Silva Bezerra e Liomar de Jesus Mariano – apontados como mandantes do crime. Também responderão por coação no curso do processo;
  • Liomar
  • Clebson Rodrigues do Nascimento e Weverton Monteiro Oliveira – apontados como responsáveis pela contratação dos executores;
  • Antônio Severino de Souza – apontado como responsável por repassar informações sobre Gedeon Barros e contribuir para a emboscada;
  • João da Silva Cavalcante Junior e Sairo Gonçalvez Petronilio – É apontado como condutor da motocicleta utilizada no crime, e o segundo é apontado como autor dos disparos contra Barros. Também responderão por homicídio por motivo torpe e com recurso que dificultou defesa da vítima;

No processo, a Justiça destaca que um dos envolvidos fez uma delação premiada e entregou os demais suspeitos do crime. Segundo o delator, ‘os mandantes do crime seriam um agiota residente do município de Plácido de Castro e um boliviano, em virtude de uma dívida que a vítima teria com estes’.

Ainda de acordo com o relato do suspeito, Carmélio da Silva Bezerra, mais conhecido como Véio, e Liomar de Jesus Mariano, Mazinho, que em conformidade com o declarado pelo delator estavam presentes em várias oportunidades durante as reuniões de planejamento do crime’.

O delator diz também que a ideia inicial era de que crime parecesse um latrocínio, roubo seguido de morte, para que a polícia não chegasse aos mandantes.

Ao analisar o pedido de soltura para Carmélio Bezerra, o juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim destacou que o ‘pedido da “pena restritiva de liberdade” formulado pelo advogado não encontra qualquer lógica nesse momento, eis que se trata de prisão provisória e estando os autos ainda em instrução, não havendo qualquer pena imposta, apesar do que alega o requerente’.

Além disso, o magistrado destaca a gravidade do crime e a garantia de manter a ordem pública.

“Diante desse panorama até então obtido pela investigação, evidente a presença do pressuposto da garantia da ordem pública, pois a motivação acima exposta em que denota-se o alto poder financeiro dos criminosos, por si só, causa insegurança, temor e instabilidade na sociedade visto que o alto grau de premeditação e planejamento do crime em tela demonstra terem os mesmos experiência e influência no cenário criminoso, detendo de meios suficientes a, inclusive, determinar uma tentativa de assassinato dentro de um estabelecimento criminal apenas com o intuito de queimar o arquivo vivo, que é o delator”, diz.

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