O governo federal publicou nesta terça-feira, 21, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.686, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e cria a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.

O texto estabelece diretrizes e princípios para garantir o direito à educação em um sistema inclusivo, assegurando igualdade de oportunidades a estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação.
A notícia foi recebida com entusiasmo pelo secretário de Estado de Educação do Acre, Aberson Carvalho, durante a abertura do 13º Encontro Nacional de Atendimento Escolar Hospitalar e Domiciliar (Enaehd) e do 3º Simpósio Internacional de Atendimento Escolar Hospitalar e Domiciliar (Sinaehd), que teve início nesta terça-feira e se encerrará na quinta, 23.

“Hoje, não sei se vocês sabem, mas a grande maioria aqui estava ansiosa pelo nosso decreto. Saiu hoje no Diário Oficial da União o decreto que estabelece as políticas educacionais na área da educação especial. É um decreto completo, construído por muitas mãos — secretários municipais e estaduais, o Ministério da Educação, instituições governamentais e não governamentais, o Ministério Público, entre outros. Ele vem dar um norte a essa política tão discutida”, destacou.
Segundo o secretário, a publicação representa “um marco histórico na valorização da inclusão”, ao consolidar a educação especial como “a voz mais alta da política educacional”. O evento, que tem formato híbrido, está sendo realizado presencialmente no Teatro da Universidade Federal do Acre (Ufac), em Rio Branco, e de forma online, por meio do canal youtube.com/@educacaodoacre.
Investimentos no Acre
Para fortalecer uma das principais áreas de investimento, o governo do Acre inaugurou, em Rio Branco, em 2024, a Central de Referência em Educação Especial, unidade que se tornou referência no atendimento a estudantes da rede estadual que necessitam de acompanhamento especializado.
Com uma equipe multidisciplinar, o espaço oferece diagnósticos e atendimentos voltados a alunos com deficiência intelectual, transtorno do espectro autista (TEA), altas habilidades e superdotação, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), transtornos do processamento auditivo central e outros transtornos específicos de aprendizagem.

Além disso, o Estado reforçou o compromisso com a inclusão, ao reservar mais de 600 vagas para professores de Educação Especial e Libras no maior concurso público da Educação do Acre, lançado em setembro de 2024.
O certame, com três mil vagas no total, prevê a contratação de professores P2 de Educação Especial e professores P2 de Libras para atuar em escolas da rede estadual em todos os municípios.
Entenda o novo decreto
O Decreto nº 12.686 define que a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva tem por finalidade garantir o direito à educação em um sistema educacional inclusivo, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades.
Entre seus princípios, estão:
- O reconhecimento da educação como direito universal e subjetivo;
- A promoção da equidade e da diversidade humana como valores centrais;
- O combate ao capacitismo e à discriminação;
- A garantia de acessibilidade e desenvolvimento de tecnologias assistivas; e
- A atuação intersetorial para atenção integral ao público da educação especial.
As diretrizes da política incluem a transversalidade da educação especial em todos os níveis de ensino, a oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) preferencialmente em escolas comuns, a adoção de tecnologias assistivas e a participação da família na gestão escolar democrática.

O decreto também cria a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, que promoverá a formação continuada de profissionais, a articulação entre entes federativos e o fortalecimento de serviços de apoio técnico.
Resumo do Decreto nº 12.686/2025 – principais pontos
- Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.
- Garante o direito à educação inclusiva a pessoas com deficiência, TEA e altas habilidades/superdotação.
- Determina que o Atendimento Educacional Especializado (AEE) complemente e não substitua a matrícula em classes comuns.
- Exige formação específica mínima de 80 horas para professores e profissionais de apoio escolar.
- Prevê colaboração entre União, Estados e Municípios na implementação da política.
- Estabelece mecanismos de monitoramento, formação e financiamento das ações inclusivas.
- Revoga o Decreto nº 7.611/2011 e entra em vigor na data da publicação.
Saiba mais sobre o 3º Encontro Nacional de Atendimento Escolar Hospitalar e Domiciliar (Enaehd) e do 3º Simpósio Internacional de Atendimento Escolar Hospitalar e Domiciliar (Sinaehd).