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Divergência no STF: Fux questiona competência da 1ª Turma em julgamento da “trama golpista”

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (10) o julgamento da chamada “trama golpista”. Após os votos de Alexandre de Moraes, relator do processo, e de Flávio Dino pela condenação, o ministro Luiz Fux abriu divergência. Ele defendeu que o STF não teria competência para julgar os réus, já que estes não possuem prerrogativa de foro, e votou pela anulação de todos os atos processuais. Como posição alternativa, afirmou que, caso o processo permanecesse no STF, a análise caberia ao Plenário e não à 1ª Turma.

Em sua manifestação, Fux destacou que a Constituição limita as hipóteses em que o STF pode exercer competência penal originária. Reforçou que, como regra, o tribunal não julga pessoas sem foro privilegiado e que os acusados já haviam perdido os cargos que poderiam justificar essa prerrogativa. Para o ministro, a imparcialidade do julgador e a observância da legalidade processual são princípios indispensáveis na condução da ação penal.

Entre os principais pontos do voto, Fux apontou a incompetência absoluta do STF para o caso, a nulidade de todos os atos já praticados, a ilegitimidade da 1ª Turma para analisar a matéria e a necessidade de que, se mantido no Supremo, o julgamento ocorra no Plenário. Ele ainda reforçou que a competência originária da Corte deve ser vista como excepcional e seguir estritamente os parâmetros constitucionais. O julgamento prossegue.

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