sexta-feira, 26 julho 2024

Dona de cão bravo terá que adotar providências para segurança do condomínio, decide Justiça do Acre

Animal de grande porte de propriedade da ré já brigou com outros cachorros e ameaça segurança dos condôminos ao circular livremente, sem focinheira, nas áreas comuns do prédio

O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco antecipou tutela provisória para determinar a moradora de condomínio que adote série de providências para garantir a segurança de moradores e animais domésticos do residencial.

De acordo com a decisão, da juíza de Direito Zenice Mota, publicada na edição nº 7.232 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), a demandada permitiria a circulação de seus cães nas áreas comuns do condomínio, sem supervisão e desprovidos de focinheira para evitar acidentes.

Entenda o caso

O condomínio ajuizou ação cível, por meio de seus representantes legais, após inúmeras tentativas frustradas de fazer com que a demandada, que é moradora de uma unidade autônoma localizada no térreo do edifício, controle seus cães de estimação.

Segundo o demandante, a moradora é proprietária de um cachorro de grande porte que já brigou com outros animais, sendo que o cão “agita-se com a passagem de pessoas próximas e ameaça pular a janela, situação que está causando apreensão aos demais moradores”.

Ainda conforme o condomínio, todas as medidas possíveis de serem adotadas foram tomadas, porém, não surtiram efeito, pois a demandada não adota medidas hábeis para adequar-se às normas regimentais, “gerando desconfiança por parte dos demais condôminos”.

Decisão liminar

Ao analisar o pedido de antecipação de tutela provisória de urgência formulado pelo demandante, a juíza de Direito Zenice Mota entendeu que foram demonstrados, nos autos, os requisitos legais para concessão da medida.

“A probabilidade do direito resta patente com a notificação e multas aplicadas (…) que evidenciam que mensalmente há o descumprimento das normas regimentais pela demandada”, registrou a magistrada.

Já o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo foi evidenciado por meio de fotografias juntadas aos autos, que demonstram o perigo do animal de grande porte pular a janela e incomodar outro condômino/transeunte ou, dependendo da animosidade, causar prejuízo irreparável.

Nesse mesmo sentido, Zenice Mota assinalou que o cão da demandada já brigou com outros cachorros, sendo imperativa a adoção de medidas de precaução para garantir a segurança tanto dos moradores quanto de outros animais de propriedade de outros moradores.

Multa diária por descumprimento

A juíza de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que a demandada instale, no prazo máximo de 20 dias, redes de proteção na totalidade do seu apartamento, bem como adote medidas hábeis para evitar que seus animais saiam do apartamento sem a devida supervisão.

Para o caso de descumprimento da medida, foi estabelecida multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) pelo período de não instalação da rede de proteção. Também foi estipulada multa de R$500,00 (quinhentos reais) “por cada saída dos animais do interior do apartamento sem a supervisão da demandada ou alguém por esta autorizada”.

A audiência de conciliação e instrução e julgamento do caso está marcada para o próximo dia 3 de maio. Na ocasião, a decisão interlocutória poderá ser confirmada ou revista, a depender dos elementos de prova reunidos aos autos.

Autos do Processo: 0715566-72.2022.8.01.0001

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