Os candidatos a prefeito ou vereador são eleitos, considerando apenas os votos válidos. Existem três tipos de votos: voto em branco, nulo e válido. O voto em branco ocorre quando o eleitor aperta a tecla “Branco” na urna, e esse voto não é contabilizado para nenhum candidato ou partido. O voto nulo, por sua vez, é registrado quando o eleitor digita números que não correspondem a um candidato ou partido. Ambos os votos não interferem no resultado das eleições, a diferença está no modo como são registrados. Já os votos válidos são aqueles destinados diretamente a candidatos ou partidos e são os que realmente influenciam no resultado da eleição.
Em cidades com mais de 200 mil eleitores, para um candidato a prefeito ser eleito no primeiro turno, ele precisa obter 50% dos votos válidos mais um. Caso nenhum candidato obtenha essa porcentagem, haverá um segundo turno entre os dois mais votados. Nas cidades com menos de 200 mil eleitores, não há segundo turno, e o candidato com mais votos válidos no primeiro turno será eleito. Para vereadores, os votos podem ser nominais (diretamente para o candidato) ou por legenda (para o partido), ambos considerados válidos.
O quociente eleitoral é um cálculo utilizado na eleição de vereadores, onde o sistema proporcional define as vagas na Câmara Municipal. Esse quociente é obtido dividindo os votos válidos pelo número de vagas disponíveis. O quociente partidário é o número de vagas que um partido conquistará, sendo calculado pela divisão dos votos válidos recebidos pelo partido pelo quociente eleitoral. Para ser eleito, um candidato a vereador deve atingir pelo menos 10% do quociente eleitoral e estar entre os mais votados de seu partido, considerando as vagas conquistadas pela legenda.


