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domingo, 13 outubro 2024
sábado, 28 setembro 2024
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Gastos tributários no Brasil chegam a R$ 789 bi em 2024, diz Unafisco

Segundo a nota técnica, o valor de 2024 teve aumento de 46,9% em relação aos gastos de 2023, cujo total foi de R$ 537,6 bilhões

Os gastos tributários para o ano de 2024 chegaram a R$ 789,6 bilhões, segundo o levantamento “Privilegiômetro Tributário” da Unafisco. O valor representa um aumento de 46,9% em relação a 2023, cujo total chegou a R$ 537,6 bilhões. Leia aqui a íntegra (PDF – 481 kB).

A nota técnica da Unafisco leva em consideração os valores de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. Segundo a organização, os dados foram retirados do DGT (Demonstrativo de Gastos Tributários) do governo federal e de omissões identificadas pela instituição.

De acordo com a Unafisco, o estudo busca “fomentar o debate sobre a política tributária no Brasil” com a apresentação dos gastros tributários de forma detalhada. Para a instituição, é necessário haver “maior transparência e revisão dos gastos tributários, para garantir que cumpram os objetivos constitucionais de desenvolvimento econômico e redução das desigualdades“.

A nota técnica destaca que os privilégios tributários identificados representam uma significativa perda de arrecadação que poderia ser utilizada para políticas públicas mais eficazes“, diz a instituição.

GASTOS CONSIDERADOS “PRIVILÉGIOS”

1. Isenção dos Lucros e Dividendos Distribuídos por Pessoa Jurídica:

  • Valor: R$ 160,1 bilhões;
  • Justificativa: A isenção dos lucros e dividendos distribuídos por pessoa jurídica é considerada um privilégio tributário significativo, pois não há contrapartida adequada para o desenvolvimento econômico sustentável ou redução das desigualdades.

2. Não Instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF):

  • Valor: R$ 76,46 bilhões;
  • Justificativa: A ausência de regulamentação do IGF, previsto constitucionalmente, é vista como um privilégio que protege a camada mais rica da população, resultando em uma perda significativa de arrecadação.

3. Benefícios da Zona Franca de Manaus:

  • Valor: R$ 30,99 bilhões;
  • Justificativa: Os benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus são considerados privilégios devido à falta de comprovação de contrapartidas adequadas.

4. Programas de Parcelamentos Especiais (Refis):

  • Valor: R$ 29,37 bilhões;
  • Justificativa: Os programas de parcelamentos especiais, que incluem anistias e remissões, são considerados privilégios tributários, pois reduzem o montante do crédito tributário devido sem uma contrapartida clara.

5. Simples Nacional:

  • Valor: R$ 125,36 bilhões (parcialmente considerado privilégio);
  • Justificativa: Embora o Simples Nacional seja um incentivo importante para micro e pequenas empresas, parte do benefício é considerada privilégio, especialmente para empresas com faturamento elevado que não contribuem significativamente para a geração de empregos.

6. Desoneração da Cesta Básica:

  • Valor: R$ 38,99 bilhões (parcialmente considerado privilégio);
  • Justificativa: A desoneração da cesta básica é parcialmente considerada privilégio, pois beneficia também contribuintes com maior capacidade contributiva.

7. Benefícios para Entidades Filantrópicas:

  • Valor: R$ 19,75 bilhões;
  • Justificativa: Os benefícios fiscais concedidos a entidades filantrópicas são considerados privilégios devido à falta de comprovação de contrapartidas adequadas.

8. Benefícios da SUDENE e SUDAM:

  • Valores: R$ 23,58 bilhões (SUDENE) e R$ 15,42 bilhões (SUDAM).;
  • Justificativa: Os benefícios fiscais concedidos às regiões da SUDENE e SUDAM são considerados privilégios devido à falta de comprovação de contrapartidas adequadas.

9. Benefícios para Produtos Químicos e Farmacêuticos:

  • Valor: R$ 10,80 bilhões;
  • Justificativa: Os benefícios fiscais concedidos ao setor de produtos químicos e farmacêuticos são considerados privilégios devido à falta de comprovação de contrapartidas adequadas.

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