A Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo (Sehurb) impôs sanções severas ao Consórcio Delta & Juruá – D&J devido ao descumprimento reiterado dos prazos na construção de moradias populares na Cidade do Povo, em Rio Branco. A decisão administrativa, publicada no Diário Oficial, condena a empresa ao pagamento de uma multa de quase R$ 63 mil e a suspende de participar de licitações ou firmar novos contratos com o governo estadual pelo período de dois anos.
O contrato em questão previa a entrega de 119 unidades habitacionais. Originalmente, a obra deveria ter sido concluída em abril de 2025, mas, mesmo após a concessão de três termos aditivos que estenderam o prazo até novembro, a construtora executou apenas cerca de 72% do projeto. A fiscalização técnica do Estado constatou a impossibilidade de conclusão no tempo vigente, caracterizando inadimplemento parcial e atraso injustificado.
O processo sancionatório correu conforme a legislação, garantindo à empresa o direito de defesa. No entanto, o consórcio não se manifestou, sendo julgado à revelia. A multa aplicada poderá ser descontada de saldos contratuais pendentes, e a empresa ainda possui um prazo legal de cinco dias úteis para apresentar recurso administrativo contra a decisão.


