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Governo do Acre cria certificado de reconhecimento para vítimas de isolamento compulsório pela hanseníase

Para reparar a memória e reafirmar seu compromisso com os direitos humanos, o governo do Acre publicou nesta terça-feira, 16, um decreto no Diário Oficial do Estado (DOE), instituindo um procedimento de certificação destinado às pessoas atingidas pela hanseníase que foram compulsoriamente internadas ou afastadas do convívio social ao longo de anos no estado.

O decreto reafirma a Lei nº 3.407, de 21 de agosto de 2018, que reconhece a prática de segregação que esteve em vigor até 31 de dezembro de 1986, data em que o procedimento foi oficialmente encerrado no Brasil. O documento poderá, ainda, servir de base para políticas públicas de valorização e proteção social.

A emissão do certificado ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH) e poderá ser solicitada pelos cidadãos acreanos que viveram essa realidade ou por seus representantes legais.

Certificação reconhece pessoas que tiveram isolamento compulsório. Foto: Odair Leal/Secom

Segundo o texto do decreto, a análise dos pedidos ficará a cargo de uma comissão composta por, no mínimo, cinco membros, que decidirá sobre o deferimento ou indeferimento das solicitações. A definição da equipe será estabelecida em ato próprio da SEASDH.

Para a vice-governadora e titular da SEASDH, Mailza Assis, o decreto representa um passo importante de reconhecimento e justiça a essa população, que por muitos anos foi invisibilizada.

“Até 1986, muitas pessoas no Acre foram afastadas de suas famílias por causa da hanseníase, e hoje damos um reconhecimento simbólico e público a essas histórias. A certificação é um instrumento fundamental para garantir a dignidade, a visibilidade e o acesso à política de reparação. É tempo de reconhecer, valorizar e acreditar. Cada história importa. O Acre honra a sua gente e a sua memória”, afirma Mailza.

Titular da SEASDH, vice-governadora Mailza Assis afirma que reconhecimento é histórico e social. Foto: Neto Lucena/Secom

Para dar entrada no pedido, o requerente deverá apresentar documentos pessoais, além de registros que comprovem o afastamento em razão da hanseníase, como prontuários médicos, fichas de tratamento, declarações ou testemunhos que evidenciam o período de isolamento, desde que o diagnóstico tenha sido efetuado até 31 de dezembro de 1986. No caso específico das pessoas que permaneceram no Hospital de Base de Rio Branco, será aceita como comprovação qualquer documentação que ateste a internação até o fim daquele ano.

A publicação também institui o Livro Estadual da Memória das Pessoas Afastadas pela Hanseníase, que reunirá os nomes dos certificados. A lista poderá ter divulgação pública, desde que autorizada pelos cidadãos envolvidos.

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