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Idaf estabelece medidas rigorosas para defesa sanitária vegetal e animal no Acre

O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf) publicou, no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (12), duas portarias que reforçam as regras de defesa sanitária vegetal e animal no estado. As medidas impactam diretamente produtores de soja, pecuaristas e indústrias que trabalham com subprodutos de origem animal, visando prevenir pragas, garantir a sustentabilidade da produção e assegurar o controle sanitário.

A primeira portaria estabelece regras rigorosas para combater a ferrugem asiática da soja, praga considerada uma das mais prejudiciais à cultura. Entre as determinações, estão o vazio sanitário obrigatório de 90 dias entre 22 de junho e 20 de setembro de 2025, restrições no calendário de plantio (21 de setembro de 2025 a 8 de janeiro de 2026), cadastro anual das propriedades, monitoramento e uso de fungicidas, além da notificação imediata ao Idaf em caso de foco da doença. O descumprimento das normas poderá gerar multas, destruição de lavouras e outras penalidades.

A segunda portaria regulamenta o trânsito de subprodutos de origem animal não comestíveis e resíduos da exploração pecuária, implementando no Acre a Guia de Trânsito de Subprodutos eletrônica (e-GTS). A norma abrange itens como placentas, esterco, restos de cascos, testículos, natimortos, gorduras e tecidos para uso industrial ou técnico, exigindo cadastro anual no Idaf e emissão da guia por um responsável técnico credenciado. Apenas materiais já processados e sem risco sanitário estarão dispensados dessa exigência.

Veja as duas portarias:

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