Uma mulher acusada de tráfico de drogas em Sena Madureira foi absolvida pela Vara Criminal local após a Justiça reconhecer que ela agiu sob coação moral irresistível, em um contexto de violência doméstica. O caso ocorreu em março de 2024, quando a acusada foi flagrada tentando entrar na unidade prisional da cidade com 96,5 gramas de maconha escondidas em suas partes íntimas, durante visita ao ex-companheiro preso.
Durante o processo, ficou comprovado que a ré era vítima de agressões físicas, psicológicas e ameaças graves praticadas pelo ex-companheiro, o que a colocou em situação de vulnerabilidade extrema. Diante desse cenário, o Ministério Público do Acre concluiu pela inexistência de culpabilidade e pediu a absolvição da denunciada.
Na sentença, o juiz Eder Viegas reconheceu que, embora a materialidade e a autoria do crime estivessem evidentes, a ré foi coagida a agir e não tinha plena liberdade de escolha. Ele ressaltou que a conduta foi consequência direta da violência de gênero sofrida, caracterizada por um estado contínuo de terror e submissão. Assim, acompanhando a manifestação do MPAC, o magistrado absolveu a acusada da prática de tráfico de drogas. A decisão ainda cabe recurso.
Com informações do TJAC