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Justiça acreana condena banco a indenizar aposentado por descontos indevidos

Aposentado do Acre conseguiu na Justiça o direito de ser indenizado após ter descontos indevidos em seu benefício previdenciário devido a uma fraude envolvendo um cartão de crédito consignado. O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu que a instituição financeira responsável pelos descontos deveria pagar R$ 5 mil por danos morais e restituir os valores descontados de forma dobrada a partir de 31 de março de 2021.

O caso começou quando o aposentado entrou com uma ação para declarar a inexistência do débito, pedindo a devolução dos valores pagos e uma indenização. Ele alegou que nunca solicitou o cartão consignado e que os descontos foram feitos sem sua autorização. O banco, por sua vez, argumentou que não havia dano moral e solicitou a redução da indenização, além de contestar a devolução dobrada dos valores descontados após a data estabelecida.

O TJAC rejeitou a defesa do banco, que não conseguiu comprovar a regularidade da contratação do cartão e apresentou um contrato diferente do contestado pelo aposentado. Aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o tribunal reconheceu a responsabilidade objetiva da instituição financeira. A decisão seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinando a devolução simples dos valores descontados até março de 2021 e em dobro para os valores posteriores, além do aumento da indenização para R$ 5 mil, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

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