
A Justiça acreana condenou a Associação Brasileira de Cronistas Esportivos (ABRACE) e a Associação dos Cronistas Esportivos do Acre (ACEA) a reativarem, no prazo de 10 dias, a credencial nº 1368 do repórter fotográfico Gilson Freitas de Souza. A decisão, proferida pela juíza leiga e homologada pelo juiz togado, destacou que o cancelamento do registro profissional ocorreu de maneira arbitrária, ferindo o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que garante o contraditório e a ampla defesa em processos administrativos.
Segundo o texto da decisão, a penalidade foi imposta ao fotógrafo “sem notificação prévia, abertura de prazo para manifestação, produção de provas ou oportunidade para apresentação de defesa”. A sentença encontra-se no prazo para recurso por parte das associações condenadas.
Entenda o caso
O caso teve início quando o fotógrafo, devidamente credenciado pela ABRACE (sede Brasília) e portador de registro profissional (DRT-0644), foi impedido de atuar na cobertura de jogos de futebol no Acre por parte de representantes da Associação dos Cronistas Esportivos do Acre (ACEA). Segundo o relato, a associação se recusou a reconhecer a validade da carteira nacional do profissional, exigindo filiação à entidade local para liberar o acesso ao gramado.
O conflito se intensificou quando a liderança local contatou o presidente nacional da ABRACE, Arthur Eugênio, solicitando o cancelamento da credencial do repórter. O documento foi anulado via e-mail no dia seguinte, sem justificativa legal plausível, configurando o ato ilícito agora reparado pela Justiça.
Sobre o repórter
Gilson Freitas possui ampla experiência e reconhecimento fora do estado. O repórter fotográfico é credenciado por entidades máximas do futebol, incluindo a FIFA, a CBF e a Conmebol, além de manter parcerias com agências globais de notícias, como a Getty Images e a AFP (Agence France-Presse).


