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Justiça condena estado e município a indenizar família de criança atropelada por ônibus escolar

A Vara Única da Comarca de Rodrigues Alves condenou o estado e o município ao pagamento de R$ 200 mil em indenização por danos morais à família de uma criança de 4 anos, que faleceu após ser atropelada por um ônibus escolar. O município foi responsabilizado por R$ 150 mil, enquanto o estado deverá pagar R$ 50 mil.

O acidente ocorreu em março do ano passado e, conforme o processo, um caminhão da administração municipal estava estacionado na contramão, obstruindo a visão de pedestres e motoristas. Além disso, o motorista do ônibus escolar envolvido no acidente teria deixado o local sem prestar socorro. O juiz Luís Rosa destacou que a posição irregular do caminhão foi determinante para a fatalidade, pois impediu que tanto a criança quanto o condutor do ônibus tivessem uma visão clara da via.

Ao reconhecer a responsabilidade civil dos entes públicos, o magistrado enfatizou o impacto emocional causado à mãe e à família da vítima. Em sua decisão, ressaltou a imensurável dor da perda de um filho e a solidariedade compartilhada entre mães que enfrentam tragédias semelhantes.

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