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Justiça nega benefícios ao acusado de matar mulher na frente da filha

O juiz Álisson Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco, indeferiu dois pedidos apresentados pela defesa do gerente comercial Jairton Bezerra, acusado de matar a ex-mulher, Paula Gomes da Costa, na frente da filha do casal, de apenas 7 anos.

A defesa solicitava o benefício da justiça gratuita – que isenta o réu do pagamento de custas processuais – e também a exclusão da causa de aumento de pena, pelo crime ter sido cometido na presença da criança. Ambos os pedidos foram negados.

O crime ocorreu na tarde de 27 de abril do ano passado, na Rodovia AC-10. Paula caminhava com a filha e o ex-sogro quando foi surpreendida por Jairton, que chegou de carro e pediu para conversar. Diante da recusa da vítima, ele desceu do veículo com uma faca e a atacou. O pai dele ainda tentou impedir, mas foi empurrado. Na frente da filha, Paula foi morta com 10 facadas.

Após o crime, Jairton colocou a menina no carro e fugiu. Ele permaneceu foragido por 10 dias, até se apresentar na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM). Como já havia mandado de prisão expedido, foi imediatamente recolhido ao presídio.

Na decisão, o juiz entendeu que o réu não comprovou os requisitos para obter a justiça gratuita e determinou que a defesa apresente a documentação necessária nos autos. O pedido poderá ser reavaliado posteriormente. Sobre a exclusão da causa de aumento de pena, o magistrado destacou que há provas nos autos indicando que a criança presenciou o crime, não cabendo, portanto, discutir o tema nesta fase processual.

O caso tramita com prioridade e a audiência de instrução e julgamento deverá ser marcada nos próximos dias. Caso o acusado seja pronunciado, será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.

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