A Associação dos Magistrados do Acre (Asmac) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) garantiram o direito ao teletrabalho de duas magistradas acreanas que possuem filhos com deficiência. O reconhecimento ao direito previsto na Resolução 343 foi conquistado por meio de recurso administrativo impetrado junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O julgamento foi realizado durante a 360ª Sessão Ordinária do Plenário do CNJ, na terça-feira (22), existindo sustentação oral da presidente da AMB, juíza Renata Gil. Para ela, “essa decisão é um respeito às pessoas com deficiência, e aquelas que cuidam de pessoas com deficiência”.
No voto, um dos conselheiros lembrou das dificuldades vividas pela população para ter acesso à saúde. A decisão em prol das magistradas foi unânime.
“Acho que esse caso deve ser visto como uma exceção. Acrelândia, a comarca em questão, não tem sequer um posto de saúde. Eu conheço a região. Essa é a realidade e é incompatível com uma criança que precisa de tratamento mais especializado”, declarou o conselheiro.
Para o presidente da Asmac, Fábio Farias, a decisão busca humanizar, oferecendo maior atenção para as pessoas que mais necessitam de assistência, combatendo preconceitos.
“O CNJ traz um precedente para mães e pais com filhos com necessidades especiais. É um momento muito importante por ser um referencial para toda a sociedade, um marco para avanços sociais. A decisão servirá de paradigma para toda a magistratura nacional e demais segmentos que compõem o sistema de justiça”, finalizou o representante da magistratura do Acre.