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Mais de 200 contribuintes do Acre devem declarar IR com multa; Receita voltou a receber declarações nesta 2ª

Formato de entrega da declaração fora do prazo não muda em relação aos documentos enviados dentro do período estabelecido pela Receita. Saiba os valores da multa abaixo.

A Receita Federal voltou a receber a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024 nesta segunda-feira (3) a partir das 8h. Os declarantes que não cumpriram o prazo com Fisco vão ter que pagar multa. No Acre, 216 contribuintes vão declarar o IRPF com multa.

Ao todo, foram entregues 109.467 declarações no Acre até sexta-feira (31), prazo limite para o envio. O Fisco esperava 109.683 declarações, número 4% maior em relação ao volume de declarações recebidas em 2023, que foram de 104.968 no estado.

Segundo informações do Fisco, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
  • Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).

De acordo com a Receita Federal, a recomendação é que o contribuinte regularize sua situação o quanto antes.

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Como regularizar a situação?

O formato de entrega da declaração fora do prazo não muda em relação aos documentos enviados dentro do período estabelecido pela Receita.

Assim, o contribuinte poderá enviar o documento tanto por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no computador, como pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

A grande diferença é que, ao transmitir a DIRPF em atraso, você receberá um aviso de “Notificação de lançamento da multa”, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento, bem como informações e prazo para proceder com a quitação e ficar regular perante a Receita Federal.

Como pagar a multa?

A multa pela entrega da declaração em atraso é inegociável e seu pagamento deve ser feito por meio da emissão do Darf.

Caso a multa esteja atrasada, a guia poderá ser feita por meio de consulta das dívidas e pendências fiscais, exposto na aba “Situação fiscal”, disponível no e-CAC.

A Receita concede até 30 dias para pagamento da multa e/ou do Imposto de Renda devido. Caso o pagamento não seja feito nesse prazo, haverá a aplicação de juro de mora, ajustado pela taxa básica de juros, a Selic.

O valor da multa poderá ser descontado da restituição nos casos em que o contribuinte tiver imposto a restituir, acrescido de juros.

O que acontece se eu não pagar a multa?

As multas não pagas assim como o imposto devido que não é pago dentro do período de 30 dias da entrega em atraso podem ser consideradas como dívidas e pendências fiscais.

Essa situação pode ser consultada na aba “Situação Fiscal” documento que atesta a regularidade do contribuinte perante a Receita e que está disponível no e-CAC.

Após a inclusão da pendência no sistema, o valor da dívida pode ser inscrito em Dívida Ativa, por meio do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal Cadin, que é um banco de dados onde são registrados os nomes dos contribuintes responsáveis por débitos perante órgãos e entidades federais.

Caso o contribuinte tenha seu nome incluso no Cadin, seu CPF pode ter uma variedade de implicações (veja mais abaixo). A falta de pagamento de um imposto devido, em casos extremos, pode ser caracterizada como sonegação fiscal, ou seja, crime contra a ordem tributária.

O que acontece se eu não declarar?

Além da multa por atraso e de uma penalização e atualização monetária sobre o imposto a pagar nos casos em que for apurado algum valor, o contribuinte também pode ficar com o nome sujo e ter o CPF registrado como irregular no Cadin.

O CPF pode ter várias implicações, tais como:

  • O impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho, por exemplo;
  • A impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino, bem como vedação da participação de concursos públicos;
  • Score de crédito impactado negativamente, dificultando ou mesmo impedindo a contratação de produtos e serviços financeiros;
  • Protesto em cartório e negativação do nome do contribuinte, além de pagamento de custas ao cartório para regularização;
  • A não emissão de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), requerida por exemplo para financiamento imobiliário;
  • Ação judicial de cobrança, por meio de execução fiscal;
  • Bloqueio de valores disponíveis em conta corrente e até bloqueio de outros bens, por conta de eventual execução da dívida;
  • Pagamento de custas judiciais e honorários decorrentes de eventual ação judicial iniciada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

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