O Tribunal de Justiça do Acre decidiu que o caminhoneiro Florisvaldo Ribeiro dos Santos, responsável por um acidente que causou a morte de uma mãe e seu filho em um ponto de ônibus na rodovia AC-40, será julgado por uma Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, e não pela 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar. A mudança ocorreu após parecer do Ministério Público do Acre (MP-AC), que apontou ausência de indícios para caracterizar homicídio doloso, ou seja, com intenção de matar.
O juiz Alisson Brás, ao analisar o caso e o laudo pericial, concluiu que não há elementos que configurem crime contra a vida. Ele ressaltou que, devido à ausência de intenção de matar (animus necandi), o caso deve ser tratado como homicídio culposo no trânsito, associado à embriaguez ao volante, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dessa forma, a competência para o julgamento é de uma Vara Criminal.
O acidente aconteceu em 8 de fevereiro do ano passado, na curva do Itucumã, em Rio Branco. Natasha Caroline e seu filho Isaac estavam em um ponto de ônibus quando foram atingidos pelo caminhão desgovernado. Isaac morreu no local, e Natasha chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.