
Conforme destacado pelo promotor, a complementaridade do setor privado na saúde exige que se demonstre a impossibilidade do Poder Público garantir diretamente a cobertura assistencial à população de determinada área, com justificativa técnica e epidemiológica.
Além da ausência de justificativas para inserção do setor privado na rede de saúde municipal, o procedimento considera que o Município fez o envio da matéria ao Parlamento Mirim sem a análise do CMS e também não realizou audiências públicas para discutir com a sociedade a pretensão de adotar a contratação de pessoas jurídicas de direito privado.
Um trecho do documento alega ainda que “a contratação de profissionais da saúde, por meio de pessoa jurídica, restringe a necessária e indeclinável fiscalização da limitação constitucional de acumulação de cargos públicos, ofende o postulado básico do concurso público e malfere, em última análise, o direito conferido a todo cidadão de ter garantido o atendimento à saúde por profissionais eficientes e qualificados”.
Desse modo, o MPAC requisita, entre outras medidas, informações sobre a metodologia utilizada para definição dos valores pelos serviços contratados, bem como a comprovação de realização de pesquisa de mercado local; e o levantamento da demanda reprimida de cada serviço de saúde.