Menu
sexta-feira, 4 outubro 2024
sábado, 28 setembro 2024
spot_img

Pautada na ética e na democracia participativa, Sefaz conta com corregedoria e ouvidoria em sua composição

Estabelecer e resguardar a integridade de seus atos públicos, pautados na ética e estimular a efetiva transparência, bem como a concretização da democracia participativa, concedendo voz ativa aos contribuintes e cidadãos em geral, quanto a reclamações, críticas, denúncias e outros, tem sido uma das prioridades do governo do Acre e com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) não tem sido diferente.

Desde meados de 2023, a Sefaz conta com a atuação de uma corregedoria e uma ouvidoria em sua composição orgânica, que são unidades de assessoramento para orientação e fiscalização das atividades funcionais e condutas de servidores, bem como de comunicação direta e simplificada com a sociedade. Trata-se da Corregedoria e da Ouvidoria, respectivamente.

Corregedoria e ouvidoria são unidades importantes de assessoramento na Sefaz. Foto: arquivo.

“As medidas não se resumem apenas à orientação para se prestigiar um trabalho ou fiscalizar a regularidade do serviço, eficiência e cumprimento dos deveres impostos, mas também no fortalecimento do vínculo com a sociedade”, diz o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.

A Corregedoria

As atividades da Corregedoria Fazendária (Corfaz) são efetuadas visando à padronização de procedimentos, sistematização de rotinas e o desenvolvimento de um modelo de corregedoria a ser referência na esfera pública estadual.

Unidade de assessoramento superior subordinada diretamente ao secretário de Estado da Fazenda, o setor é responsável pela atividade correcional do órgão, bem como pela promoção da ética e da integridade públicas, concentrando-se diariamente em manifestações sobre matéria disciplinar, apurações das denúncias e representações.

Instituída pelo regimento interno – Portaria Sefaz nº 513/2023, entrou em funcionamento em julho de 2023, tendo à frente, como gestor, o auditor da Receita Fernando Maia.

Diferentemente da maioria das outras unidades fiscais, a Corregedoria tem o público interno como alvo primário, focando diretamente no servidor, seja efetivo ou comissionado. O público externo, por sua vez, é um alvo indireto, principalmente quando se busca o trabalho preventivo, de conscientização.

“Entendemos que servidores mais preparados e cientes dos seus deveres são capazes de servir melhor ao contribuinte e à sociedade em geral, que integram o público externo”, explica o corregedor Fernando Maia.

É a Corregedoria que apura possíveis irregularidades no âmbito disciplinar, como infrações funcionais, além de sugerir a aplicação de penalidades e exercer a atividade correcional preventiva, podendo atuar diretamente ou por meio de suas comissões.

Para isso, o fluxo de atuação conta com duas frentes: apurar infrações disciplinares e sugerir a aplicação de penalidades; e o trabalho preventivo que, segundo o corregedor, deve predominar com o passar do tempo.

“Os servidores, apesar de serem pessoas qualificadas a exercer suas funções, muitas vezes desconhecem o estatuto que dispõe sobre o seu regime jurídico [lei complementar 39/93], assim como não sabem que há um código de ética da Sefaz”, alerta.

Cabe ressaltar que a Corregedoria não aplica penalidades. Nos termos da LCE 39/93, no âmbito do Poder Executivo estadual, a depender do caso, a penalidade será aplicada pelo governador, pelo secretário de Estado ou por autoridade nomeante de cargo em comissão.

Por se tratar de uma unidade recentemente instituída, a Corregedoria ainda passa por um período de estruturação, principalmente em relação às normas que irão fundamentar as suas ações. Todavia, realizará um cronograma de atividades para informar e conscientizar os servidores sobre seus direitos e deveres, principalmente em assuntos sensíveis e inerentes ao serviço público, como assiduidade, urbanidade, assédio moral e sexual, insubordinação, uso indevido das redes sociais no ambiente de trabalho e outros.

Para isso, lançará mão de recursos como palestras, ações estratégicas, consultas individuais e correições ordinárias e extraordinárias nas unidades fiscais. Até lá, os trabalhos seguem com ações preventivas e atendimentos individuais para sanar dúvidas dos servidores.

Sendo assim, a Corfaz acompanha e oferece respaldo técnico às comissões processantes, recomenda a instauração de processos disciplinares, mas não possui competência para punir.

“O seu grande foco é prevenir, conscientizar. Essa é a principal razão de ser da Corregedoria. Estamos certos que isso resultará em servidores mais preparados e conscientes dos seus direitos e deveres, o que refletirá na qualidade do serviço prestado à sociedade”, diz Maia.

 A Ouvidoria

Já o papel de mediar e buscar soluções para os conflitos entre a Sefaz e o público externo, a saber, contribuintes e população em geral, fica por conta da Ouvidoria. Buscando atuar de forma imparcial e transparente, o departamento recebe as reclamações, elogios e sugestões que chegam à secretaria, além de propor melhorias no atendimento, zelando pela qualidade e eficiência dos serviços prestados.

Instituída pela Portaria Sefaz n° 513/2023, também é uma unidade de assessoramento superior subordinada diretamente ao secretário da Fazenda.

Todavia, em vez do público interno, atua como um canal de comunicação com o externo, como forma de garantir o exercício da cidadania e a transparência administrativa, dando voz aos anseios da sociedade.

Para isso, recebe, analisa e faz o encaminhamento de manifestações, reclamações, denúncias, sugestões e elogios dos cidadãos em relação aos serviços ofertados pela Sefaz.

Entenda o fluxo de demandas da Ouvidoria:

– Recebimento de demandas: a Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, tanto presencialmente quanto por telefone, e-mail, carta ou formulário online.

– Análise das demandas: as manifestações recebidas são analisadas, classificadas e encaminhadas para a área responsável, a fim de que a situação seja resolvida.

– Acompanhamento: a Ouvidoria acompanha o andamento das demandas, garantindo que as respostas sejam dadas de forma adequada e no prazo estipulado.

– Resposta ao cidadão: após a análise e encaminhamento da demanda, a Ouvidoria informa o cidadão sobre as providências adotadas e as soluções encontradas.

– Ações de melhoria: com base nas demandas recebidas, a Ouvidoria pode propor ações de melhoria nos serviços públicos, contribuindo para a qualidade e eficiência do atendimento ao cidadão.

“Nosso público-alvo envolve todos os cidadãos e entidades que desejam expor suas opiniões. Isso inclui tanto os próprios cidadãos, como também servidores, empresas e demais instituições que tenham interesse em contribuir para a melhoria dos serviços públicos”, explica o ouvidor Jhonatan Borges.

Borges também destaca que a intenção é contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos e a transparência na gestão, ao garantir que as políticas, normas e procedimentos da Sefaz sejam cumpridos de forma justa e transparente.

“A Ouvidoria promove a participação cidadã na gestão pública, sendo fundamental para ajudar a identificar problemas e falhas no funcionamento, possibilitando a correção e aprimoramento dos processos e políticas governamentais”, destaca.

Nesse sentido, a Ouvidoria tem atuado de forma independente, imparcial e transparente, e vem garantindo a confiança e o respeito dos cidadãos. “A construção de uma cultura de diálogo e participação é fundamental para o fortalecimento da democracia e a promoção de uma gestão pública eficiente e ética”, afirma o ouvidor.

Notícias relacionadas :

spot_img
spot_img
spot_img
spot_img

NÃO DEIXE DE LER