A Polícia Militar do Acre cumpriu na tarde desta segunda-feira (07) uma ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando a imediata desobstrução da via pública em frente ao 4º Batalhão de Infantaria de Selva do Exército (4º BIS).
Os manifestantes, que estão no local desde a semana passada, protestam contra o resultado das eleições. Para mantê-los fora da via pública em frente ao quartel, os policiais militares instalaram grades de ferro, restringindo a presença da multidão apenas à calçada.
“Eles querem cada vez mais nos encurralar, temos que tomar uma atitude”, reclama uma das “patriotas”, que fez questão de divulgar um vídeo gravado durante a operação policial. Em meio à ação dos PMs a multidão grita “SOS Supremo Tribunal Militar, o povo unido jamais será vencido”
Veja os vídeos:
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes acolheu o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e determinou, na noite deste domingo, 06, que a Polícia Militar do Acre proceda a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido nas proximidades do 4ºBIS, em Rio Branco.
Em sua decisão, o ministro também reiterou a determinação para que todos os veículos sejam identificados e aplicação de multa horária no valor de R$ 100 mil aos proprietários, bem como aos organizadores e financiadores dos atos antidemocráticos que contestam o resultado das eleições.
No requerimento, o procurador-geral de Justiça Danilo Lovisaro do Nascimento pediu ainda que fossem cassadas as decisões proferidas pela Justiça do Acre nos autos da ação civil pública nº 0008988-37.2022.8.8.01.00016 e do Agravo de Instrumento 1001908-08.2022.8.01.0000, pois, ao reduzirem o valor da multa, estariam desrespeitando o teor da decisão cautelar proferida pelo ministro nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519 e enfraquecendo o efeito dissuasório da medida coercitiva.
No último dia 04, o MPAC obteve decisão favorável do Poder Judiciário ao pedido de desobstrução da via de acesso ao 4º BIS, em Rio Branco, ocupada por atos de protesto que estavam comprometendo a segurança e a liberdade de locomoção das pessoas, além de causar poluição sonora.