Na última semana o governo do Estado publicou a Portaria n° 55, de 14 de março de 2023, que regulamenta o processo administrativo sancionatório de multas aplicado em infrações às normas consumeristas no âmbito do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Acre (Procon/AC).
A regulamentação é voltada para empresas que não se adequarem ao CDC. Foto: Letícia Machado/Procon
Tal norma tem por objetivo regulamentar o procedimento de fiscalização de consumo, que é realizado pelo Procon/AC, em caso de verificação de infrações às normas por parte das empresas. Uma vez constatadas as infrações, após o devido processo legal, poderão ser aplicadas as penalidades impostas aos fornecedores.
Para a presidente do Procon/Ac, Alana Albuquerque, a grande importância da norma é “estabelecer, dentre outras questões administrativas, os critérios para realização do cálculo do valor da multa, cuja base jurídica está prevista nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor, tendo por critérios principais a gravidade da infração, a vantagem auferida e também a condição econômica do fornecedor”, destacou a presidente.
O processo administrativo sancionatório será sigiloso até sua decisão final, com exceção ao autuado ou seu procurador, devidamente constituído, respeitando os princípios da ampla defesa e do contraditório constitucionalmente previstos.
“A regulamentação do processo administrativo sancionador garantirá o fiel cumprimento da penalidade aplicada ao comércio que descumpre as leis, garantindo ainda o direito de defesa e o devido processo legal”, explica a diretora técnica do Procon, Hígia Hassem.
Os valores referentes às multas aplicadas serão revertidos em políticas públicas de educação para o consumo, por meio do Instituto Procon.