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Projeto de Lei busca autonomia dos Estados para legislar sobre penas e segurança pública

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 215/2019, que propõe autonomia para estados e o Distrito Federal na criação de normas penais. Criado pelo deputado Lucas Redecker, o projeto está em pauta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e busca permitir que os estados adaptem penalidades a crimes locais, como os que afetam a vida e o patrimônio, ajustando-se às especificidades regionais. A proposta objetiva atender às necessidades de cada unidade federativa, aumentando a flexibilidade na definição das penas.

O relator do projeto na CCJ, deputado Coronel Assis, recomendou a aprovação com ajustes que tornam as penas mais rígidas e estabelecem regras detalhadas para cumprimento das sentenças. Ele explica que o projeto não cria novos tipos penais, mas apenas regula as penas existentes, dando aos estados mais liberdade para adequar as políticas de segurança pública conforme suas demandas locais. Isso é visto como uma forma de otimizar a aplicação das normas penais e responder de maneira mais eficaz às peculiaridades regionais.

A discussão sobre o PLP ocorre em meio ao debate da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança, promovida pelo governo federal, que propõe unificar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A PEC visa uma coordenação centralizada entre União e estados, mas tem recebido críticas de governadores que consideram que a medida ameaça a autonomia estadual. Governadores como Romeu Zema e Ronaldo Caiado manifestaram insatisfação, argumentando que a proposta do governo desconsidera as particularidades da segurança em cada estado.

O projeto de autonomia penal enfrenta debates sobre sua constitucionalidade e o alcance do federalismo na esfera penal. Para ser aprovado na CCJ, o PLP 215/2019 precisa de 34 votos favoráveis, e, no plenário, 257 votos. A proposta suscita discussões sobre o papel do governo federal e dos estados na gestão da segurança, levantando questões sobre a eficácia das penas ajustadas regionalmente na redução da criminalidade.

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