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PSD do Acre vai expulsar prefeito do interior, vices e vereadores “traíras”

A direção regional do PSD no Acre acolheu um movimento da base do partido para expulsar detentores de mandato que praticaram infidelidade partidária nas eleições deste ano. Um abaixo assinado criado por filiados de Rio Branco e alguns municípios do interior, pede à direção do partido que aplique as penas previstas no estatuto da legenda, com expulsão e perda de mandato daqueles que apoiaram candidaturas que estavam foram do arco de alianças do PSD no Acre.

O “expurgo” da legenda para com os “traidores” do PSD vem na esteira da derrota do senador Sérgio Petecão na disputa do governo do Acre, na qual ele terminou em 4o lugar, obtendo 27.393 votos, que representa 6.42% dos votos válidos. A derrota inesperada motivou reações internas na base do PSD em todo o estado, que se rebelou contra os detentores de mandato que abraçaram outras candidaturas.

Na lista dos “traíras” estão o prefeito de Plácido de Castro, Camilo da Silva, os vices prefeitos Henrique Afonso, de Cruzeiro do Sul; Raimundo Maranguape, de Tarauacá; Elson José, de Feijó; Ney do Miltão, de Senador Guiomar; e pelo menos mais 12 vereadores de diversos municípios do interior, cujas provas da infidelidade partidária já chegaram às mãos da direção regional do PSD.

Um dos assessores mais próximos do senador Petecão informou ao Acrejornal que o movimento tem o aval dele como presidente regional da legenda. De acordo com o assessor  “nós temos consciência que não foi só isso que determinou nossa derrota, nós cometemos alguns erros, mas é preciso um alinhamento do partido com a sua base daqui para frente, para que isso não ocorra nas próximas eleições”.

Ainda de acordo com a fonte ouvida pelo Acrejornal, “ vamos agir na mais absoluta legalidade, com direito ao contraditório e ampla defesa à todos, mas vamos cumprir o estatuto do partido na questão disciplinar, disso não abrimos mão. Vamos sim requerer nas instâncias jurídicas o mandato de todos aqueles que comprovadamente forma infiéis ao nosso projeto. O partido investiu, nossa militância ajudou eles lá atrás quando foi para se eleger, então não é justo que permaneçam nos mandatos diante dessa falta de lealdade”, declarou.

A perda de mandato por infidelidade partidária é uma medida prevista na lei eleitoral brasileira, com ampla jurisprudência no caso de mandatos parlamentares, sendo vedada apenas para detentores de mandato do Executivo. Entretanto, no caso de mandatos de vices, também já existe jurisprudência para perda por infidelidade partidária, quando o próximo na linha sucessória para a ocupá-lo.

 

 

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