sexta-feira, 26 julho 2024

Reajuste no imposto do MEI impacta finanças do empreendedor

Conheça as mudanças de impostos para MEI

O início de 2024 traz uma série de desafios para os Microempreendedores Individuais (MEI), especialmente no que diz respeito às suas obrigações fiscais. A contribuição mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) se torna mais crucial do que nunca para manter a atuação da empresa em conformidade. No entanto, é imperativo que os empreendedores estejam atentos às mudanças que impactarão diretamente suas finanças.

Formalização do MEI

Ao formalizar um negócio como MEI, é necessário compreender a relevância da contribuição mensal do DAS para evitar complicações legais que incluem desde a desativação do CNPJ até multas e acusações de evasão fiscal. A regularidade nos pagamentos e cumprimento das obrigações não são apenas garantias de funcionamento legal, mas também abrem portas para benefícios como aposentadoria pelo INSS e oportunidades de prestação de serviços para outras empresas e órgãos públicos.

As obrigações fundamentais para os MEIs em 2024 incluem o pagamento pontual da contribuição mensal, emissão de nota fiscal em transações com pessoas jurídicas, preenchimento do relatório mensal, guarda de notas fiscais, envio da declaração de obrigações anuais e outras responsabilidades essenciais para a manutenção regular da empresa.

Uma das principais mudanças em 2024 está relacionada ao valor do DAS, documento que engloba pagamentos para ISS (Imposto Sobre Serviços), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Embora os valores referentes ao ISS e ICMS permaneçam inalterados, a atualização do salário mínimo resulta em um aumento significativo na taxa de contribuição para o INSS.

Os novos valores para a contribuição, categorizados por setor, são os seguintes:

  • Prestadores de serviços: R$ 75,60 por mês (R$ 70,60 de INSS + R$ 5,00 de ISS);
  • Comércio e indústria: R$ 71,60 por mês (R$ 70,60 de INSS + R$ 1,00 de ICMS);
  • Caminhoneiros: R$ 174,44 (R$ 169,44 de INSS + R$ 5,00 de ISS).

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