sexta-feira, 26 julho 2024

Sem investigação, alimentação de presídios tem mais de 40 irregularidades no AC

O fornecimento de alimentação para o complexo penitenciário Francisco de Oliveira Conde, em Rio Branco, já soma mais de 40 notificações de irregularidades, desde que entrou em vigor o contrato do Iapen – Instituto de Administração Penitenciária do Estado, com a empresa Gran Nutriz (Universitário Restaurante Indústria Comércio e Agropecuaria Ltda / CNPJ 01.646.611/0028-94).

Embora as denúncias sejam graves, a empresa Gran Nutriz se mantem desde 2020 como fornecedora de produtos e serviços para o ente público, o que aponta indícios de prevaricação por parte da direção do Iapen, que ainda não levou ao conhecimento dos órgãos de controle externo tais irregularidades.

Conforme cópias de todas as notificações de irregularidades em anexo, (Veja Aqui) as denúncias apontam diversas situações,  que comprometem não só a segurança alimentar dos presos, mas até mesmo a própria segurança do complexo penitenciário e a integridade física dos detentos.

As irregularidades vão desde falhas estruturais no local de preparo dos alimentos, que é uma cozinha que funciona dentro do complexo, até a falta de equipamentos de segurança, uso irregular de mão de obra de apenados, além do risco de vida para os mesmos, que trabalham em condições precárias.

Consta ainda suspeita de conivência da empresa Gran Nutriz com suposto favorecimento de detento, que estaria praticando comportamento indisciplinar, ao fabricar e vender churrasqueira para pessoa de fora do presídio, usando a estrutura da cozinha da empresa.

As denúncias incluem ainda indícios de fraude, como quantidade de alimentos abaixo do estipulado em contrato, fornecimento de excedentes com majoração de preços, e até fornecimento de comida estragada.

Alguns casos chamam atenção pela alta frequência com que a falha é notificada. A baixa quantidade de comida oferecida aos presos, considerando os ítens obrigatórios e o peso de cada um para compor o “prato”, é alvo de notificações inúmeras vezes, sendo esta a falha mais recorrente.

Em um dos casos notificados, uma marmita que deveria pesar no mínimo 800 gramas de acordo com o contrato, estava pesando apenas 685 gramas.  Em outras situações a quantidade de proteína (carnes) na marmita esteve abaixo do mínimo obrigatório. Quando seria obrigatório oferecer 150 gramas de proteína, a empresa forneceu apenas 80 gramas, sendo essa uma prática recorrente.

Carne moída, frango, linguiça e outros itens classificados como proteína, sempre vem em quantidades muito inferiores à obrigatória segundo as denúncias, enquanto que arroz, cuja quantidade deveria ser no máximo 330 gramas ocupa cerca de 500 gramas do “prato”.

Existem também notificações que levantam dúvidas sobre a autenticidade dos ítens alimentares adquiridos pela empresa para compor  o cardápio. Chama atenção o caso em que a empresa adquiriu “carcaça moída” no lugar de “carne moída”, existindo a suspeita de substituição irregular de um pelo outro.

Existem ainda notificações que apontam risco de contaminação da comida, como no caso em que presos estariam recebendo, durante o período chuvoso, marmitas abertas, molhadas e respingadas de lama, por terem sido transportadas de forma inadequada entre o local de preparo e as celas.

 

Fornecedor contesta notificações e atribui falhas à atraso nos pagamentos

As denúncias de irregularidades são contestadas pela empresa Gran Nutriz. Em vários casos as notificações são respondidas através de ofícios enviados à direção do Iapen,  justificando as irregularidades apontadas ou informando as providências adotadas para corrigir as falhas. Algumas notificações, entretanto, foram ignoradas e as falhas se tornaram recorrentes ao longo da vigência do contrato.

Os documentos pelos quais a empresa apresenta as defesas atribuem como causas de diversas irregularidades o não pagamento, por parte do Instituto de Administração Penitenciária do Estado – IAPEN, dos valores correspondentes ao fornecimento de produtos e serviços, cujo atraso, em alguns casos, chega a 3 meses.

Em trecho de um dos ofícios enviados à direção do Iapen, a Gran Nutriz afirma em relação ao atraso, que o descumprimento da contratante do prazo de pagamento pode dar causa para a contratada também descumprir algum item do contrato.

A Gran Nutriz alega que “o problema persiste a tempo, e mesmo sendo objeto de ofícios nada foi sanado quanto aos absurdos atrasos” . Em outro trecho do documento a empresa informa que “a fiscalização mira fatos infundados, deixando desde sempre de cumprir com seus prazos e obrigações, o que deverá ser objeto de processo disciplinar”.

Por fim, a empresa também se refere aos detentos, contestando os pedidos destes, afirmando que “ não existe por parte da empresa qualquer compromisso firmado direto com os apenados para atender isso ou aquilo, vez que não é responsabilidade dessa empresa qualquer tratativa direta com eles”

 

Direção do Iapen dá resposta evasiva sobre as dezenas de denúncias

A reportagem do Acre Jornal também procurou a direção do Instituto de Administração Penitenciária do Acre – Iapen, para saber quais providências estariam sendo tomadas em relação às denúncias de irregularidades contra a empresa Gran Nutriz, que já soma mais de 40 notificações em um prazo de pouco mais de três anos.

Indagado sobre as denúncias, o diretor do Iapen, Glauber Feitoza, respondeu que “no caso o qual você esta relatando, além do termo de notificação foi aberto sindicância para que a empresa informe as providências cabíveis quanto a devida manutenção do espaço físico. E as demais  notificações, ao persistir com os problemas citados a empresa pode sofrer as penalidades previstas em contrato, que vão de multas até mesmo a possível rescisão contratual”

Questionado sobre a recorrência dos problemas relatados, sobre o número de sindicâncias já abertas que estão em andamento ou que já foram concluídas, e se alguma penalidade efetiva já foi aplicada à empresa, o diretor não respondeu às indagações do Acre Jornal.

De acordo com a legislação brasileira, diante de denúncias de irregularidades comprovadas e caso não haja medida efetiva para coibi-las e responsabilizar os envolvidos, a direção do órgão que assim procede fica sujeita a responder por crime de prevaricação.

 

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