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TJAC nega direito à nomeação para candidato em cadastro de reserva

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que negou os pedidos de um candidato aprovado em cadastro de reserva para o cargo de Engenheiro Agrônomo. Ele havia solicitado o reconhecimento do direito à nomeação e indenização por danos morais, alegando preterição após a remoção temporária de um servidor nomeado para a localidade em que estava classificado. Tanto em 1ª quanto em 2ª instância, os pedidos foram rejeitados.

Os desembargadores entenderam que não houve comprovação de vacância efetiva ou preterição no caso. A relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro, destacou que candidatos aprovados fora do número de vagas previsto em edital possuem apenas expectativa de direito, e não direito subjetivo à nomeação. Segundo ela, a remoção temporária de um servidor atende a uma necessidade da Administração e não caracteriza descumprimento da ordem de classificação.

A decisão também reforça a posição consolidada nos tribunais superiores de que, mesmo que surjam novas vagas durante a validade do concurso, isso não garante automaticamente a nomeação de candidatos em cadastro de reserva. Dessa forma, ficou decidido que o apelante não tem direito à nomeação, nem à indenização solicitada, uma vez que não houve violação de regras do certame.

Fonte: Agência TJAC

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