O tradicional Carnavale, festa carnavalesca fora de época em Brasiléia, ocorrerá este ano entre os dias 5 e 7 de julho. Em virtude do grande público que costuma comparecer ao evento, o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), por meio da Vara de Infância e Juventude, emitiu uma portaria nesta segunda-feira (1º) especificando as regras para a permanência de menores.
De acordo com a Portaria nº 5/2024, assinada pelo juiz Clóvis de Souza Lodi, crianças e adolescentes menores de 18 anos podem permanecer na festa durante todo o tempo, desde que estejam acompanhados pelos pais ou responsáveis legais. Além disso, será proibida a permanência de menores no Carnavale após as 23h. Hotéis e pousadas da cidade estão proibidos de hospedar menores desacompanhados.
Caso alguma criança ou adolescente seja encontrado em situação de risco deve ser encaminhado ao Conselho Tutelar de Brasiléia ou Epitaciolândia para as medidas cabíveis, conforme os artigos 101 e 129 da Lei nº 8.069/90″, e ao Ministério Público do Acre (MP-AC) para as devidas providências. No caso de foliões bolivianos, deverão ser entregues às autoridades do país vizinho.
O TJ-AC considera como situação de risco, entre outras:
a) pais ou responsáveis em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias entorpecentes;
b) criança ou adolescente encontrado sozinho ou perdido no local;
c) criança ou adolescente encontrado dormindo em veículos, sobre os ombros de alguém ou em qualquer local inadequado;
d) criança ou adolescente próximo a qualquer pessoa embriagada ou em estado de violência;
e) criança ou adolescente flagrado utilizando ou sob efeito de substâncias entorpecentes ou bebidas alcoólicas.