De acordo com o TSE, 612.448 eleitores estão aptos a votar, representando um aumento de 9,1% em relação a 2020, quando o número era de 561.261. Esses dados consideram as informações fornecidas pelos eleitores ao registrarem ou atualizarem seu cadastro na Justiça Eleitoral.
Rio Branco é o município com o maior número de eleitores, totalizando 271.518, seguida por Cruzeiro do Sul, com 62.645, e Sena Madureira, com 30.666.
Quem não comparecer às urnas deve justificar sua ausência em até 60 dias após a votação. Além disso, os eleitores devem ficar atentos a casos de assédio eleitoral, em que empregadores ou superiores tentam influenciar o voto de seus funcionários.
Veja o passo a passo abaixo
1. Como votar
Para votar basta ter em mãos documento original com foto e o título de eleitor, além de deixar o aparelho celular com o mesário antes de se dirigir à cabine de votação.
2. Horário de votação
3. Local de votação
Para descobrir em qual local deve comparecer para votar, o eleitor deve fazer uma pesquisa no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e clicar no menu “Serviços eleitorais“, na barra superior da página.
Depois, acesse “Local de votação/zonas eleitorais” e, em seguida, consulte onde votar. Preencha os campos com o nome ou o número do título de eleitor ou CPF, a data de nascimento, o nome da mãe e clique em “Entrar”
4. Como saber o número do título de eleitor
As informações sobre o título de eleitor, como o número do documento, podem ser acessadas pela internet ou no verso do documento físico.
O número do título de eleitor pode ser consultado pela internet no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É preciso informar o nome completo, data de nascimento e nome da mãe nos campos indicados.
5. Como usar o e-Título
Como baixa e usar o E-Título?
Além do título de eleitor na versão impressa, será possível votar nas Eleições 2024 usando o e-Título. E os eleitores que querem usar o aplicativo não podem deixar para baixá-lo de última hora. A emissão da versão digital do documento ficará suspensa em no dia da votação.
Para usar o aplicativo, é preciso que o eleitor já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título online, que pode ser acessado a qualquer momento.
6. Que outros documentos posso usar para votar?
O título de eleitor não é o único documento que permite ao eleitor escolher seus candidatos. Segundo TSE, caso não esteja com o título em mãos, é possível votar com um documento que tenha foto.
A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos na hora do voto:
- e-Título (título de eleitor em meio digital). Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
- Identidade social;
- Carteira de identidade (RG);
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Carteira de trabalho;
- Certificado de reservista;
- Carteira nacional de habilitação.
Certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
7. Assédio eleitoral é crime
Seu patrão está tentando determinar em quem você vota? Não pode, é crime e se chama assédio eleitoral.
8. Posso votar se eu estiver em outra cidade?
O voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais, apenas em pleitos gerais, aqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral (onde residem ou têm vínculos) e não puderem votar deverão justificar a ausência.
9. Qual a ordem da votação?
A ordem é: primeiro, o voto para vereador; depois, para prefeito. O TSE disponibiliza um simulador de votação para quem quiser praticar antes da eleição.
10. Como justificar o voto
Quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos em, no máximo, 60 dias depois. Eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar no segundo.
A justificativa de ausência à votação deve ser apresentada preferencialmente pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. Também no dia da eleição, é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
11. Título de eleitor irregular
A pessoa sem o título regularizado fica impedida de votar. Além disso, estar com o título de eleitor regular é um dos requisitos para que você acesse vários serviços no país.
12. O que acontece caso o eleitor não vote
A Justiça Eleitoral prevê a suspensão de alguns direitos civis para quem não votar e não justificar a ausência nas eleições. No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos.
Para não passar por esse tipo de situação, é possível justificar a ausência no dia e depois das eleições.
13. O que pode ou não na hora de votar
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso não tenha o título – ou o este não esteja em dia – é possível votar com um documento que tenha foto.
Vale lembrar que a Justiça Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar um risco ao sigilo do ato de votar. Por isso, o eleitor pode entrar na cabine levando no máximo um papel com nome e número dos candidatos que escolheu.
14. Proibições no dia da eleição
No dia da eleição fica expressamente proibido:
- Porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo que a pessoa tenha porte legal de armas ou licença estatal. Só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente;
- Levar para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários podem reter os equipamentos enquanto o eleitor estiver votando;
- Qualquer tipo de manifestação coletiva, com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos, em apoio a um candidato ou partido político;
- Fazer publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet, bem como o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha. Tudo isso caracteriza crime;
- Que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato.
15. Permissões no dia da votação
No dia da votação ficam permitidos:
- Manifestações individuais e silenciosas de preferência eleitoral ou partidária, podendo o eleitor usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas;
- A legislação eleitoral não proíbe a entrada com pet na sala de votação;
- O funcionamento do comércio, desde que os funcionários sejam liberados para votar;
- A substituição de urnas eletrônicas que apresentarem problemas antes do início da votação.
16. Crianças podem ir?
É permitida a presença dos menores na sala de votação. Se houver interferência ao funcionamento da seção eleitoral ou prejuízo ao sigilo do voto, caberá ao mesário orientar os responsáveis e limitar o acesso.
O ideal é que o menor de idade não vá junto para a cabine, aguardando dentro da sala com certo distanciamento.
17. Posso votar de bermuda e chinelo?
Sim, pode votar de bermuda. No entanto, é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
18. Dia de eleição é feriado nacional?
Empresa que colocar os funcionários para trabalhar deve pagá-los em dobro pelo dia ou dar a folga em outra data como compensação; porém, há atividades que permitem trabalhar nesse dia.


