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Veja o passo a passo do que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição no Acre

De acordo com o TSE, 612.448 eleitores estão aptos a votar, representando um aumento de 9,1% em relação a 2020, quando o número era de 561.261. Esses dados consideram as informações fornecidas pelos eleitores ao registrarem ou atualizarem seu cadastro na Justiça Eleitoral.

Rio Branco é o município com o maior número de eleitores, totalizando 271.518, seguida por Cruzeiro do Sul, com 62.645, e Sena Madureira, com 30.666.

Quem não comparecer às urnas deve justificar sua ausência em até 60 dias após a votação. Além disso, os eleitores devem ficar atentos a casos de assédio eleitoral, em que empregadores ou superiores tentam influenciar o voto de seus funcionários.

Veja o passo a passo abaixo

1. Como votar

Para votar basta ter em mãos documento original com foto e o título de eleitor, além de deixar o aparelho celular com o mesário antes de se dirigir à cabine de votação.

2. Horário de votação

3. Local de votação

Para descobrir em qual local deve comparecer para votar, o eleitor deve fazer uma pesquisa no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e clicar no menu “Serviços eleitorais“, na barra superior da página.

Depois, acesse “Local de votação/zonas eleitorais” e, em seguida, consulte onde votar. Preencha os campos com o nome ou o número do título de eleitor ou CPF, a data de nascimento, o nome da mãe e clique em “Entrar”

4. Como saber o número do título de eleitor

As informações sobre o título de eleitor, como o número do documento, podem ser acessadas pela internet ou no verso do documento físico.

O número do título de eleitor pode ser consultado pela internet no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É preciso informar o nome completo, data de nascimento e nome da mãe nos campos indicados.

5. Como usar o e-Título

Como baixa e usar o E-Título?

Além do título de eleitor na versão impressa, será possível votar nas Eleições 2024 usando o e-Título. E os eleitores que querem usar o aplicativo não podem deixar para baixá-lo de última hora. A emissão da versão digital do documento ficará suspensa em no dia da votação.

Para usar o aplicativo, é preciso que o eleitor já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título online, que pode ser acessado a qualquer momento.

6. Que outros documentos posso usar para votar?

O título de eleitor não é o único documento que permite ao eleitor escolher seus candidatos. Segundo TSE, caso não esteja com o título em mãos, é possível votar com um documento que tenha foto.

A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos na hora do voto:

  • e-Título (título de eleitor em meio digital). Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
  • Identidade social;
  • Carteira de identidade (RG);
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Carteira de trabalho;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira nacional de habilitação.

Certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.

7. Assédio eleitoral é crime

Seu patrão está tentando determinar em quem você vota? Não pode, é crime e se chama assédio eleitoral.

8. Posso votar se eu estiver em outra cidade?

O voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais, apenas em pleitos gerais, aqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral (onde residem ou têm vínculos) e não puderem votar deverão justificar a ausência.

9. Qual a ordem da votação?

A ordem é: primeiro, o voto para vereador; depois, para prefeito. O TSE disponibiliza um simulador de votação para quem quiser praticar antes da eleição.

10. Como justificar o voto

Quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos em, no máximo, 60 dias depois. Eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar no segundo.

A justificativa de ausência à votação deve ser apresentada preferencialmente pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. Também no dia da eleição, é possível imprimir o formulário de  Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

11. Título de eleitor irregular

A pessoa sem o título regularizado fica impedida de votar. Além disso, estar com o título de eleitor regular é um dos requisitos para que você acesse vários serviços no país.

12. O que acontece caso o eleitor não vote

A Justiça Eleitoral prevê a suspensão de alguns direitos civis para quem não votar e não justificar a ausência nas eleições. No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos.

Para não passar por esse tipo de situação, é possível justificar a ausência no dia e depois das eleições.

13. O que pode ou não na hora de votar

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso não tenha o título – ou o este não esteja em dia – é possível votar com um documento que tenha foto.

Vale lembrar que a Justiça Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar um risco ao sigilo do ato de votar. Por isso, o eleitor pode entrar na cabine levando no máximo um papel com nome e número dos candidatos que escolheu.

14. Proibições no dia da eleição

No dia da eleição fica expressamente proibido:

  • Porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo que a pessoa tenha porte legal de armas ou licença estatal. Só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente;
  • Levar para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários podem reter os equipamentos enquanto o eleitor estiver votando;
  • Qualquer tipo de manifestação coletiva, com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos, em apoio a um candidato ou partido político;
  • Fazer publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet, bem como o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha. Tudo isso caracteriza crime;
  • Que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato.

15. Permissões no dia da votação

No dia da votação ficam permitidos:

  • Manifestações individuais e silenciosas de preferência eleitoral ou partidária, podendo o eleitor usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas;
  • A legislação eleitoral não proíbe a entrada com pet na sala de votação;
  • O funcionamento do comércio, desde que os funcionários sejam liberados para votar;
  • A substituição de urnas eletrônicas que apresentarem problemas antes do início da votação.

16. Crianças podem ir?

É permitida a presença dos menores na sala de votação. Se houver interferência ao funcionamento da seção eleitoral ou prejuízo ao sigilo do voto, caberá ao mesário orientar os responsáveis e limitar o acesso.

O ideal é que o menor de idade não vá junto para a cabine, aguardando dentro da sala com certo distanciamento.

17. Posso votar de bermuda e chinelo?

Sim, pode votar de bermuda. No entanto, é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.

18. Dia de eleição é feriado nacional?

Empresa que colocar os funcionários para trabalhar deve pagá-los em dobro pelo dia ou dar a folga em outra data como compensação; porém, há atividades que permitem trabalhar nesse dia.

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