Empreendedores brasileiros têm até o fim de dezembro para escolher o regime tributário que será aplicado em 2025, considerando fatores como faturamento, porte da empresa e atividade exercida. Eles podem optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, sendo que cada regime apresenta vantagens e requisitos específicos. A decisão é estratégica e depende da análise da estrutura e necessidades da empresa para garantir o enquadramento mais vantajoso.
No regime de Lucro Real, os impostos sobre o lucro, como o IRPJ e a CSLL, são calculados com base no lucro líquido da empresa após ajustes. Esse regime é mais indicado para empresas de baixa lucratividade inicial e é obrigatório para negócios com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, além de setores específicos, como o financeiro e empresas de factoring. A alíquota do IRPJ é de 15% e do CSLL é de 9%, aplicadas sobre o lucro líquido.
Já o Lucro Presumido estabelece uma base de cálculo a partir de margens de lucro pré-fixadas, que variam conforme a atividade da empresa. No comércio, a margem é de 8% sobre a receita bruta, e para serviços, 32%. O Simples Nacional, por sua vez, é voltado a micro e pequenas empresas, permitindo unificar tributos em um único pagamento. Os limites de faturamento são: MEI até R$ 81 mil, ME até R$ 360 mil e EPP até R$ 4,8 milhões.