sexta-feira, 26 julho 2024

Contribuinte tem até 1º de abril para quitar débitos junto à Receita Federal com 100% de desconto em juros e multas

O contribuinte que possui dívidas com a Receita Federal tem até o dia 1º de abril para quitar sem juros e multas. Essa medida foi criada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023, e o prazo para adesão começou nesta terça-feira (2). Além de pessoa física, as empresas também podem aderida, podendo quitar seus débitos à vista ou com entrada e parcelado em 48 meses.

Como funciona

A adesão deve ser feita através do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. O programa permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, e tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril deste ano. Vale ressaltar, que o não pagamento de três parcelas seguidas ou seis de forma alternada impede a manutenção do programa, fazendo com que o contribuinte volte com as pendências.  

Para quem tem débito com a Receita Federal

O cidadão com dívidas tributárias fica com restrições, tendo, por exemplo, o CPF registrado como “Pendente de Regularização” e pode ser impedido de prestar concursos públicos ou assumir um cargo, fazer um financiamento, tirar ou renovar passaporte e conseguir crédito em instituições financeiras. 

No caso de pessoa jurídica não é possível contratar empréstimos, participar de processos de licitação, além da dificuldade para fechar contratos com outras empresas. Em casos mais extremos, a Receita também pode confiscar bens e restringir o CNPJ. 

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