sexta-feira, 26 julho 2024

Exclusão do Simples Nacional pode atrapalhar o MEI

Entenda as implicações da exclusão do Simples Nacional para os Microempreendedores Individuais (MEIs)

Ser um Microempreendedor Individual (MEI) oferece uma série de benefícios para os empreendedores brasileiros, fornecendo uma forma simplificada de gerenciamento de impostos e de responsabilidades fiscais. No entanto, a exclusão do cadastro do Simples Nacional pode ser uma pedra no caminho do MEI, causando consequências significativas para o andamento do negócio. É crucial compreender as implicações dessa exclusão e, ainda mais importante, saber como ajustar a situação cadastral para evitar problemas tributários.

Quando um microempreendedor se cadastra como MEI, é automaticamente incluído no Simples Nacional, um sistema que simplifica o pagamento conjunto dos impostos devidos para a realização de suas atividades comerciais. No entanto, a existência de pendências, principalmente subsídios tributários com a Receita Federal, pode levar à exclusão do MEI desse sistema tributário simplificado.

Como regularizar um MEI excluído do Simples Nacional:

  • Quitar Pendências: O primeiro passo para regularizar a situação é quitar todas as pendências financeiras. Isso pode incluir o pagamento de subsídios tributários com a Receita Federal.
  • Acessar o Portal e-CAC: O microempreendedor deve acessar o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal. O acesso pode ser feito por meio deste [link](inserir o link).
  • Consulta de Pendências: Após fazer o login no portal e-CAC, o empreendedor deve clicar na opção “Certidão e Situação Fiscal” e, em seguida, selecionar “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.
  • Quitação do Débito: Para regularizar a inscrição, o MEI deve quitar o subsídio encontrado durante a consulta de pendências.
  • Reativação da Opção no Simples Nacional: Após sair das pendências, o microempreendedor precisa reativar a opção da sua empresa pelo Simples Nacional. Esse processo pode ser feito online no portal do programa.
  • Acesso ao Portal do Simples Nacional: No portal, o MEI deve informar os dados da empresa, como CNPJ e dados de abertura. Em seguida, adquira pelo botão “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” e realize a adesão.
  • Cumprir as Regras do Sistema: Para evitar futuras exclusões, é fundamental obedecer às regras do Simples Nacional, incluindo o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Por catraca livre

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