Na tarde desta quinta-feira, 02, a guarnição de serviço de Rádio Patrulha da Polícia Militar, foi aciona para uma ocorrência de maus-tratos a animais na rua Newton Prado, bairro Cruzeirinho.
Ao chegar no local, o solicitante estava com seu cachorro apresentando sangramento e um corte na região do focinho.
Ele relatou que seu vizinho V.M.V., de 40 anos, chamou seu animal de estimação e desferiu um corte nele utilizando um terçado.
A equipe conversou com o autor que confirmou os fatos e relatou que toda vez que passava próximo à referida residência o animal tentava mordê-lo.
Dessa forma foi dada voz de prisão ao autor, sendo conduzido e entregue na Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.
Lei 14.064, que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos, foi sancionada em 2020 pelo até então Presidente da República, Jair Bolsonaro. Agora, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação dos bichos de estimação será punida com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. A punição elevada já está valendo.
A norma altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 2018) e é originária do Projeto de Lei (PL) 1.095/2019, do deputado Fred Costa (Patriota-MG). Antigamente, a pena era de detenção de três meses a um ano, mais multa, dentro do item que abrange todos os animais. Ou seja, aplicada contra quem machuca animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Há agravante de um sexto a um terço da pena se o crime causar a morte do animal.