Infelizmente nem todas as pessoas ou casais, possuem condições físicas de gerar filhos, isso não quer dizer que o desejo que isso aconteça não esteja em seus corações.
Em razão desse desejo e da disponibilidade para tal é que desde a antiguidade as crianças que nasciam em condições que os genitores não podiam criar, sustentar e educar eram entregues a essas famílias ou pessoas para que os criassem como filhos fossem. Um ato considerado nobre por ambas as partes e muito utilizado pelas gerações passadas e que atualmente ainda acontece em menor número ou de forma criminosa (sequestro de crianças e/ou pagamento às famílias carentes).
Atualmente com as mudanças legislativas e culturais, a prática desse tipo de adoção (adoção a brasileira), não é mais aceita pelo Judiciário.
Com o crescimento exponencial de criança e adolescentes em condição de abandono físico, material e intelectual que abarrotam as instituições de acolhimento. E também a crescente demanda de pessoas que buscam por realizar o sonho de ser pais, é que o Poder Judiciário através do Conselho Nacional de Justiça, buscou unir forças com todas as entidades de proteção a criança e ao adolescente para diminuir o número de crianças abandonadas pelos genitores dando a elas famílias que tenham condições de cria-las com amor e responsabilidade.
Nesse pensamento, foi criado e instituído por todos os Estados brasileiros, o Cadastro Nacional de Adoção. Um sistema que interliga as pessoas ou casais que estão dispostos a adotar e as crianças/adolescente que estejam em condições jurídicas de serem adotadas.
Esse post, vai trazer o passo-a-passo para as pessoas ou o casal que deseja adotar em conformidade com as normas legais, se cadastre nesse Sistema e figure como pessoa ou casal apto a adoção.
Informações gerais:
- Podem se habilitar no cadastro?
Qualquer pessoa acima de 18 anos, solteira, viúva, casada ou em união estável, independente da opção sexual.
Não há renda familiar mínima.
- Quem não pode adotar?
Não podem adotar avós ou irmãos da criança/do adolescente em condições de ser adotada.
- Quanto tempo dura o processo de habilitação?
Conforme previsão do artigo 197-F do ECA, o prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 dias (04 meses), podendo ser prorrogado por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
Passo a passo para se habilitar no cadastro de adoção.
Segundo recomendação da resolução 289/2019 do CNJ em seu anexo I, o procedimento abaixo deve ser seguido por todos os Estados Brasileiros.
1º) O pretendente deve acessar o site www.cnj.jus.br/sna/precadastro.jsp e realizar o pré-cadastro com a qualificação completa, dados familiares e perfil da criança ou do adolescente desejado.
IMPORTANTE: durante o preenchimento do cadastro, é importante informar um e-mail válido pois será por meio dele que o pretendente receberá informações.
2º) Finalizado o preenchimento, imprimir cada folha do cadastro (utilizando o ctrl+p para imprimir folha a folha), inclusive o número do protocolo que for gerado no final do preenchimento.
3º) A seguir, o pretendente deve procurar o Fórum ou a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade ou região, portando as cópias impressas na realização do pré-cadastro, além dos seguintes documentos:
I – Cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
II – Cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
III – Comprovante de renda e domicílio;
IV – Atestados de sanidade física e mental;
V – Certidão de antecedentes criminais; e
VI – Certidão negativa de distribuição cível.
A partir daí o processo de habilitação será cadastrado e distribuído para o Juízo competente. Após a análise dos documentos apresentados, enviará os autos ao Ministério Público para apreciação e solicitação de eventuais documentos complementares.
Devolvido o processo do Ministério Público, sem qualquer novo pedido, o Juízo enviará o processo para a equipe multidisciplinar para o início da avaliação psicossocial do pretendente à adoção e inclusão no grupo de adoção.
Realizado tal procedimento pela equipe interprofissional, será elaborado um relatório psicossocial e certificado nos autos a participação ou não do pretendente no grupo de pretendentes a adoção, visto que é um ato obrigatório para quem deseja ser habilitado à adoção.
Em seguida, o processo será novamente encaminhado ao Ministério Público para parecer final e então o Juiz proferirá sua decisão acerca do deferimento ou não do pedido de habilitação.
Indeferido o pedido, o postulante e o Ministério Público serão intimados e o pedido arquivado. Em caso de deferimento, as partes serão intimadas e os dados do pretendente será inserido no Sistema Nacional de Adoção, seguindo a ordem cronológica da decisão judicial.
Prazo de cadastro
A habilitação no cadastro é válida por 03 (três) anos, podendo ser renovada a pedido do pretendente pelo mesmo período.
Desta maneira é muito importante que o habilitado mantenha seu cadastro atualizado e válido, para evitar inativação do cadastro no sistema.
Portanto, faltando 120 dias para a expiração do prazo de 03 anos, é necessário que o habilitado procure a Vara de Infância e Juventude responsável pelo seu processo e solicite a renovação