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sábado, 5 outubro 2024
sábado, 28 setembro 2024
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Mulher que fingiu gravidez para receber dinheiro deve indenizar ex-parceiro

Demandada simulou estar grávida por duas vezes; autor da ação, que enviou mais de R$ 20 mil reais para “ajudar com despesas”, alegou se sentir “humilhado” pela situação criada pela ex-parceira

O Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, por simular estar grávida para enriquecer ilicitamente, utilizando-se de má-fé.

A decisão, da juíza de Direito Evelin Bueno, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quinta-feira, 16, considerou que as alegações do autor foram devidamente comprovadas durante o decorrer da ação de indenização por danos morais e materiais.

Entenda o caso

Conforme os autos, a demandada teria simulado estar grávida por duas vezes, o que levou o autor da ação a enviar R$ 21 mil para ajudar com supostas despesas obstétricas e demais cuidados necessários para o bom decorrer das “concepções”.

Ao ajuizar a ação indenizatória, o demandante alegou ter se sentido humilhado e lesado em sua imagem e honra, principalmente perante amigos e familiares ao descobrir que fora enganado, tendo sido tão somente vítima de “mentiras”.

Dessa forma, foi requerido o pagamento de indenização pelos danos materiais e morais sofridos pelo autor da ação indenizatória.

Sentença

Ao homologar a sentença do caso, a juíza de Direito Evelin Bueno destacou que restou devidamente caracterizado os danos patrimoniais e extrapatrimoniais sofridos pela parte autora, “não se tratando de um mero aborrecimento corriqueiro, pois a parte reclamada afirmou por duas vezes que estava grávida, levando o autor a acreditar e efetuar remessas de dinheiro para supostamente ajudá-la no que fosse necessário”.

“Analisando os autos, ficou patente a boa-fé do autor e sua decepção, bem como a má-fé da reclamada em mentir sobre fatos para enriquecer-se ilicitamente e injustamente (…), devendo a parte reclamada assumir as consequências dos atos impensados por ela praticados, mostrando-se justa uma imposição da reparação”, lê-se na sentença.

A reparação por danos materiais foi fixada em R$ 17 mil. Já a indenização por danos morais foi estabelecida no patamar de R$ 5 mil, considerados os chamados princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Ainda cabe pedido de revisão da sentença junto às Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Acre.

Fonte: tjac.jus.br

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